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Despacho 7727/2016, de 14 de Junho

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Sumário

Determina que os encargos com a remuneração da chefe do gabinete sejam assegurados pela Direção-Geral do Património Cultural e pelo gabinete do Ministro da Cultura, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro

Texto do documento

Despacho 7727/2016

Ao abrigo do disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e obtida a anuência da DireçãoGeral do Património Cultural, determino o seguinte:

1 - Os encargos com a remuneração da chefe do meu gabinete, licenciada Ana Rita Barroso Machado Sá Marques, nomeada pelo Despacho 6860/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio, são assegurados pela DireçãoGeral do Património Cultural e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2016.

2 de junho de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

209634865

Gabinete do Secretário de Estado da Cultura

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2631189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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