Despacho 7727/2016, de 14 de Junho
Determina que os encargos com a remuneração da chefe do gabinete sejam assegurados pela Direção-Geral do Património Cultural e pelo gabinete do Ministro da Cultura, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro
Despacho 7727/2016
Ao abrigo do disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e obtida a anuência da DireçãoGeral do Património Cultural, determino o seguinte:
1 - Os encargos com a remuneração da chefe do meu gabinete, licenciada Ana Rita Barroso Machado Sá Marques, nomeada pelo Despacho 6860/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio, são assegurados pela DireçãoGeral do Património Cultural e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2016.
2 de junho de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
209634865
Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2631189.dre.pdf .
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