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Aviso 7310/2016, de 8 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7310/2016

Procedimentos concursais comuns para provimento de lugares da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado. 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho datado de 04/05/2016, após deliberação favorável do órgão executivo de 20/04/2016, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho para a Carreira/Categoria de Assistente Operacional, previstos no Mapa de Pessoal:

Referência a) - Dois lugares de Canalizador Referência b) - Um lugar de Mecânico Auto Referência c) - Um lugar de Serralheiro Civil Referência d) - Um lugar de Pintor Referência e) - Um lugar de Carpinteiro Referência f) - Um lugar de Calceteiro Referência g) - Cinco lugares de Cantoneiro de Limpeza

2 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto Lei 48/2012, foi declarado por esta entidade, o seguinte

«

Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado

»

.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “As Autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

4 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos”, pretende-se que o candidato/a execute as seguintes tarefas, descritas no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2016:

Referência a) - Dois lugares de Canalizador Executa e repara canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos. Corta e rosca tubos e solda tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e materiais afins. Executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagem e acessórios necessários. Executa redes de recolha de esgotos fluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários. Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos. Instrui e supervisiona no trabalho dos aprendizes e serventes que lhe estejam afetos.

Referência b) - Um lugar de Mecânico Auto Repara e conserva viaturas automóveis para passageiros ou mercadorias. Examina os veículos para localizar as deficiências e determina as respetivas causas. Faz os trabalhos de desmontagem de certos órgãos, tais como motor, caixa de velocidades, diferencial, sistema de direção ou travões. Substitui ou repara as peças ou órgãos danificados. Roda as válvulas, guarnece os travões, encasquilha o mecanismo de direção e realiza outras reparações. Efetua os necessários trabalhos de montagem. Muda o óleo do motor e dos sistemas de transmissão. Lubrifica as juntas. Aperta as peças mal fixadas. Procede às afinações e realiza outros trabalhos para manter os veículos em bom estado. Por vezes solda a estanho com maçarico oxiacetilénico ou com arco elétrico. Procede ao preenchimento de uma ficha individual de cada reparação que executa. Inventaria o material necessário e providencia a sua requisição.

Referência c) - Um lugar de Serralheiro Civil Constrói e aplica na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras. Interpreta desenhos e outras especificações técnicas. Corta chapas de aço, perfiladas de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos. Utiliza diferentes matérias para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de soldas e de aquecimento. Enforma chapas e perfilados de pequenas secções. Fura e escaria os furos para os parafusos e rebites. Por vezes, encurva ou trabalha de outra maneira chapas e perfilados, executa a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos, rebites ou outros processos. Repara e conserva vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, geralmente de metal, com exceção dos instrumentos de precisão e das instalações elétricas. Examina os conjuntos que apresentam deficiências de funcionamento, para localizar os defeitos e determinar a sua natureza. Desmonta o aparelho, inteira ou parcialmente, para tirar as peças danificadas ou gastas, repara ou substitui as peças defeituosas. Montaas fazendo eventualmente retificações para que se ajustem exatamente. Ensaia o conjunto mecânico montado de novo e faz as afinações necessárias. Verifica, ajusta e lubrifica periodicamente o aparelho ou fiscaliza estes trabalhos e executa outras tarefas para manter em bom estado de funcionamento o aparelho, cujo rendimento regista, assim como as peças examinadas. Por vezes solda determinadas peças, utilizando o conveniente processo, e é incumbido de montar aparelhos. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência d) - Um lugar de Pintor Executa trabalhos no âmbito da sua profissão de pintor ou caiador. Executa outras tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo-se principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Executa limpeza, conservação e manutenção das instalações, serviços e património municipais. Zela pela conservação e limpeza das ferramentas atribuídas. Colabora na montagem e desmontagem de estruturas integradas em espaços públicos para fins lúdicos ou culturais. Instrui ou supervisiona no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos. Conduz veículos de acordo com a sua habilitação, zelando pela sua manutenção. Verifica a qualidade do trabalho produzido.

Referência e) - Um lugar de Carpinteiro Executa trabalhos em madeiras e outros materiais, no âmbito da sua profissão de carpinteiro. Executa outras tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo-se principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;

Executa limpeza, conservação e manutenção das instalações, serviços e património municipais. Zela pela conservação e limpeza das ferramentas atribuídas. Colabora na montagem e desmontagem de estruturas integradas em espaços públicos para fins lúdicos ou culturais. Instrui ou supervisiona no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos. Conduz veículos de acordo com a sua habilitação, zelando pela sua manutenção. Verifica a qualidade do trabalho produzido. Orçamenta trabalhos da sua arte.

Referência f) - Um lugar de Calceteiro Executa trabalhos no âmbito da sua profissão de calceteiro. Executa outras tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo-se principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Executa a limpeza, conservação e manutenção de instalações, serviços ou património municipais. Zela pela conservação e limpeza das ferramentas atribuídas. Colabora na montagem e desmontagem de estruturas integradas em espaços públicos para fins lúdicos ou culturais. Instrui ou supervisiona no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos. Conduz veículos de acordo com a sua habilitação. Verifica a qualidade do trabalho produzido.

Referência g) - Cinco lugares de Cantoneiro de Limpeza Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza e desobstrução de sarjetas ou sumidouros, lavagem de vias públicas, limpeza de chafarizes, remoção manual ou mecanizada de lixeiras ou montureiras, extirpação de ervas e outros trabalhos de higienização dos espaços públicos. Operar com as viaturas de recolha mecanizada de resíduos e contentores de forma a garantir a recolha mecanizada. Execução de tarefas de vigilância e lavagem de instalações sanitárias públicas. Apoiar na conservação e manutenção dos edifícios municipais, em atos de desinfeção e limpeza e proceder à arrumação de produtos quando necessário.

5 - Local de trabalho - área do concelho de Évora. 6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional e o nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 530 euros.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento destina-se apenas a candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido - Nos termos da alínea a), n.º 1 do artigo 86, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

- Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória.

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Divisão de Gestão de Pessoal desta Autarquia, ou na nossa página da Internet em www.cm-evora.pt e entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Pessoal, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para:

Câmara Municipal de Évora - Praça de Sertório - 7004-506 Évora, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 9.1 - Documentos a apresentar:

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Os candidatos devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar:

identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), c) d), e e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos das citadas alíneas;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, com data de emissão referente ao período de candidatura, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a descrição das atividades/funções que se tenha por último encontrado a cumprir ou a executar e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida (para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04);

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.2 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Métodos de seleção a aplicar:

10.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, os métodos de seleção são:

a) Para os candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa os métodos de seleção são os seguintes:

Métodos de Seleção Obrigatórios Prova Prática de Conhecimentos Específicos, com caráter eliminatório (40 %) Avaliação Psicológica, com caráter eliminatório (30 %) Método de Seleção Facultativo Entrevista Profissional de seleção (30 %) CF = PPCE (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)

b) Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

Métodos de Seleção Obrigatórios Avaliação curricular, com caráter eliminatório (40 %) Entrevista de avaliação das competências, com caráter eliminatório (30 %) Método de Seleção Facultativo Entrevista Profissional de seleção (30 %) CF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %) Os métodos previstos na alínea b) podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

10.2 - A avaliação curricular (AC), terá uma ponderação de 30 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação literária (HL) As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores A formação profissional (FP) Considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores Com ações de formação relevantes - 10 valores acrescidos de:

1 valor por cada ação até 12 horas 2 valores por cada ação de 12 a 18 horas 5 valores por cada ação de 18 a 40 horas 10 valores por cada ação superior a 40 horas

A experiência profissional (EP) Com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - valores Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

Até um ano - 2 valores De 1 a 2 anos - 4 valores De 2 a 3 anos - 6 valores De 3 a 5 anos - 8 valores Mais de 5 anos - 10 valores A Avaliação do Desempenho (AD) Em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Para a valoração da avaliação do desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio:

Excelente - 20 valores Muito Bom - 16 valores Bom - 12 valores Necessita de Desenvolvimento - 8 valores Insuficiente - 6 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:

Relevante - 20 valores Adequado - 13 valores Inadequado - 8 valores

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em alguns anos, será considerado como desempenho Adequado - 12 valores.

AC = HL + FP + (2*EP) + AD

5

10.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS), com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os aspetos a avaliar na entrevista profissional de seleção são:

Qualidade da experiência profissional Capacidade de comunicação Capacidade de relacionamento interpessoal Motivação e interesse

10.4 - Programa das provas de conhecimentos Referência a) - Dois lugares de Canalizador A prova prática de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de 120 minutos, consiste na preparação e execução de um ramal de abastecimento, substituição de um contador ou outro serviço recorrente no âmbito da brigada das águas, a realizar em local a indicar no dia da prova, e com equipamentos municipais. Tem uma ponderação de 40 % na valoração final sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Referência b) - Um lugar de Mecânico Auto A prova prática de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de 90 minutos, consiste em operações de pequena manutenção e/ou reparação, que podem incidir nas seguintes componentes de um veículo:

1) Cadeia cinemática (motor, injeção, refrigeração, escape, trans-2) Componentes de segurança (travões, pneus, iluminação, carroçaria) missão)

A prova poderá ser realizada em veículos ligeiros ou pesados Tem uma ponderação de 40 % na valoração final sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Referência c) - Um lugar de Serralheiro Civil A prova prática de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de 120 minutos, consiste no corte, preparação e montagem de peça metálica, a realizar nas oficinas e com equipamentos municipais. Tem uma ponderação de 40 % na valoração final sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Referência d) - Um lugar de Pintor A prova prática de conhecimentos, de realização individual, com a duração máxima de 120 minutos, consiste na preparação e pintura de peça metálica e/ou madeira, ou pintura/caiação de parede de alvenaria, a realizar nas oficinas e com equipamentos municipais. Tem uma ponderação de 40 % na valoração final sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Referência e) - Um lugar de Carpinteiro A prova prática de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de 120 minutos, consiste no corte, preparação e execução de uma peça de madeira, a realizar nas oficinas e com equipamentos municipais. Tem uma ponderação de 40 % na valoração final sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Referência f) - Um lugar de Calceteiro A prova prática de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de 120 minutos, consiste na preparação e pavimentação de área de arruamentos com calçada de pedra irregular ou cubos de granito, ou com pavê, a realizar em local a indicar no dia da prova, e com equipamentos municipais. Tem uma ponderação de 40 % na valoração final sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Referência g) - Cinco lugares de Cantoneiro de Limpeza A prova prática de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de 60 minutos, consiste na execução de tarefas de apoio à recolha mecânica de resíduos sólidos urbanos, nomeadamente, encaminhamento e engate de contentores na grua elevatória e reposicionamento dos mesmos depois de esvaziados, com respeito por todas as regras de segurança inerentes. Tem uma ponderação de 40 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A classificação final (CF) dos candidatos que completem os procedimentos, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

11 - Composição do júri:

Referência a) - Dois lugares de Canalizador Presidente - Pedro Filipe Rodrigues Vieira (Chefe de Divisão) Vogal efetivo - Ricardo Miguel Piteira Pinto (Técnico Superior) Vogal efetivo - António Manuel Mira Maurício (Encarregado OpeVogal suplente - Nuno José Nunes Godinho Feijão (Técnico SuVogal suplente - José António Caeiro Vidigal (Assistente Opera-racional) perior) cional) tamento) nico) cional) Vogal substituto do Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos - Ricardo Miguel Piteira Pinto (Técnico Superior) Referência b) - Um lugar de Mecânico Auto Presidente - Joaquim Luis Pereira Dias da Costa (Diretor DeparVogal efetivo - José Serafim de Oliveira Lobo (Coordenador TécVogal efetivo - José João Azinheirinha Falcão (Assistente OperaVogal suplente - José Elviro de Almeida Serra (Encarregado Geral Operacional) (Assistente Operacional Vogal suplente - Rui Pedro Borrego Gandum Bonifácio Courelas Vogal substituto do Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos - José Serafim de Oliveira Lobo (Coordenador Técnico) Referência c) - Um lugar de Serralheiro Civil Presidente - Pedro Filipe Rodrigues Vieira (Chefe de Divisão) Vogal efetivo - José Elviro de Almeida Serra (Encarregado Geral Vogal efetivo - José Júlio Mestre dos Santos (Assistente Opera-Operacional) cional) Vogal suplente - Manuel José Amendoeira (Assistente Operacional) Vogal suplente - Nuno Maria Pereira Godinho (Coordenador Técnico) Vogal substituto do Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos - José Elviro de Almeida Serra (Encarregado Geral Operacional) Referência d) - Um lugar de Pintor Presidente - Pedro Filipe Rodrigues Vieira (Chefe de Divisão) Vogal efetivo - José Elviro de Almeida Serra (Encarregado Geral Vogal efetivo - Nuno Maria Pereira Godinho (Coordenador TécVogal suplente - Joaquim Manuel Cabral Almeida (Assistente OpeVogal suplente - Nuno Miguel Ferreira Nunes (Assistente Opera-Operacional) nico) racional) cional) Vogal substituto do Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos - José Elviro de Almeida Serra (Encarregado Geral Operacional) Referência e) - Um lugar de Carpinteiro Presidente - Pedro Filipe Rodrigues Vieira (Chefe de Divisão) Vogal efetivo - José Elviro de Almeida Serra (Encarregado Geral Operacional) Vogal efetivo - Nuno Maria Pereira Godinho (Coordenador TécVogal suplente - Joaquim Manuel Cabral Almeida (Assistente OpeVogal suplente - Nuno Miguel Ferreira Nunes (Assistente Opera-nico) racional) cional) Vogal substituto do Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos - José Elviro de Almeida Serra (Encarregado Geral Operacional) Referência f) - Um lugar de Calceteiro Presidente - Pedro Filipe Rodrigues Vieira (Chefe de Divisão) Vogal efetivo - Nuno Maria Pereira Godinho (Coordenador TécVogal efetivo - José Elviro de Almeida Serra (Encarregado Geral Vogal suplente - Sérgio Miguel Franco de Oliveira (Assistente Vogal suplente - Cipriano José Lopes Soldado (Assistente Ope-nico) Operacional) Operacional) racional) Vogal substituto do Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos - Nuno Maria Pereira Godinho (Coordenador Técnico) Referência g) - Cinco lugares de Cantoneiro de Limpeza Presidente - Maria Margarida Fortio Fernandes (Chefe de DiviVogal efetivo - Nuno Maria Piçarra Gaspar (Técnico Superior) Vogal efetivo - Miguel Alexandre Adelino de Oliveira (Assistente Vogal suplente - Francisco Augusto Gomes Peres (Encarregado são) Operacional) Operacional) Vogal suplente - Elvina Hermínia Zacarias Dinis Vogal substituto do Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos - Nuno Maria Piçarra Gaspar (Técnico Superior)

12 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Gestão de Pessoal, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-evora.pt.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de

309614825

MUNICÍPIO DE FARO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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