Aviso (extrato) n.º 7196/2016
Cessação de funções por motivo de processo disciplinar
Despedimento Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do Processo Disciplinar n.º 1/2015 e por Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), de 28 de dezembro de 2015, foi aplicada a sanção de despedimento disciplinar a Carlos Filipe de Sousa Pina, observador meteorológico de 1.ª classe do mapa de pessoal do IPMA, I. P., nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 180.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com justa causa assente no n.º 1 e alínea g) do n.º 3 do artigo 297.º do mesmo diploma legal, cessando assim, a respetiva modalidade de vínculo de Emprego Público.
4 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge
Miguel Alberto de Miranda.
209628774