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Despacho 7540/2016, de 7 de Junho

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Sumário

Designa, em regime de substituição, a licenciada Ana Isabel Ribeiro Isaac Senha para exercer o cargo de Subdiretora-Geral das Artes

Texto do documento

Despacho 7540/2016

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura, até à designação do novo titular, a qual segue procedimento concursal;

Considerando que se encontra vago o cargo de subdiretorgeral da DireçãoGeral das Artes e que importa acautelar o normal funcionamento deste organismo;

Assim, ao abrigo do disposto no Despacho 6692/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, e nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, conjugado com o artigo 3.º do Decreto Regulamentar 35/2012, de 27 de março, que aprova a orgânica da DireçãoGeral das Artes:

1 - Designo para exercer o cargo de subdiretorageral da Direção-Geral das Artes, em regime de substituição, até à nomeação do titular na sequência do procedimento concursal, a licenciada Ana Isabel Ribeiro Isaac Senha, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao preLisboa. sente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício do referido cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2016. 27 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.

Nota Curricular Ana Senha nasceu a 11 de junho de 1975. É natural e residente em Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1998), frequentou os cursos de pósgraduação em Direito Público, com especialização em Direito Administrativo (2003), pela Universidade Católica e de Direito dos Contratos Públicos pela Universidade de Lisboa (2007).

Iniciou atividade profissional em 2001 como juristaadvogada no Gabinete Jurídico do ICEP - Investimento, Comércio e Turismo de Portugal, onde exerceu funções de apoio jurídico e patrocínio judiciário nas áreas do direito administrativo, do direito civil, do direito comercial e do direito laboral. Entre 2003 e 2016, exerceu funções de assessoria jurídica e de coordenação do Gabinete Jurídico na EGEAC - Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E. M., com responsabilidades nas áreas de gestão e de suporte à atividade geral da empresa, para os diversos equipamentos culturais sob sua gestão - teatros municipais, monumentos, cinema, museus - e ainda na programação cultural em espaço público, de onde se destacam eventos como as Festas de Lisboa, o Lisboa na Rua ou o Natal em Lisboa. Na EGEAC, E. M. especializou-se em questões relacionadas com o direito da contratação pública, direito administrativo, direito civil, direito de autor e direitos conexos e direito laboral.

209625006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2626179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-27 - Decreto Regulamentar 35/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral das Artes.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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