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Despacho 7539/2016, de 7 de Junho

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Sumário

Designa, em regime de substituição, a Doutora Paula Gouveia Varanda para exercer o cargo de Diretora-Geral das Artes

Texto do documento

Despacho 7539/2016

209624731

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura, até à designação do novo titular, a qual segue procedimento concursal;

Considerando que se encontra vago o cargo de diretorgeral da Direção-Geral das Artes e que importa acautelar o normal funcionamento deste organismo;

Assim, ao abrigo do disposto no Despacho 6692/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, e nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, conjugado com o artigo 3.º do Decreto Regulamentar 35/2012, de 27 de março, que aprova a orgânica da DireçãoGeral das Artes:

1 - Designo, para exercer o cargo de diretorageral da DireçãoGeral das Artes, em regime de substituição, até à nomeação do titular na sequência do procedimento concursal, a Doutora Paula Gouveia Varanda, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício do referido cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2016. 27 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.

Nota Curricular Paula Varanda nasceu a 22 de março de 1970. É natural e residente Investigadora doutorada pela Middlesex University em Humanidades e Estudos Artísticos (2015), obteve o Mestrado em coreografia e artes performativas também pela MU (2003) e o Bacharelato na Escola Superior de Dança (1994).

Entre 1994 e 2005, o seu percurso profissional desenvolveu-se nas áreas de produção, gestão e coordenação de projetos artísticos nacionais e internacionais em associações culturais como Danças na Cidade, Re.Al-João Fiadeiro, Alkantara Festival, Danse Bassin Mediterranée e Body-Data-Space. Em 2004, integra a equipa de assessores do Instituto das Artes onde, até 2007, consolidou competências no planeamento dos financiamentos ao setor, coordenação de júris e acompanhamento e avaliação das entidades apoiadas. Em 2008, criou Dansul, um projeto comunitário e de desenvolvimento através da dança contemporânea, realizado em estreita colaboração com várias autarquias do Alentejo, onde assumiu responsabilidades de gestão, programação e direção artística.

Autora e responsável pela coordenação de vários projetos editoriais, publicou diversos artigos sobre as artes contemporâneas, em Portugal e na Europa, e mantém uma colaboração regular com o jornal Público desde 2004.

Foi professora adjunta na Escola Superior de Dança e professora convidada da Faculdade de Motricidade Humana, da ALSUD e do Fórum Dança, entre outros. em Lisboa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2626178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-27 - Decreto Regulamentar 35/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral das Artes.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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