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Despacho (extrato) 7537/2016, de 7 de Junho

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, de Chefes de Área da Polícia Judiciária

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7537/2016

Por despacho de 29 de março de 2016 do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, foram nomeados, por um período de três anos, em comissão de serviço, nos seguintes cargos na Polícia Judiciária:

Licenciada Berta Leitão dos Santos, especialista superior, nomeada como chefe de área, na Área de Projetos, Inovação e Conhecimento da Unidade de Telecomunicações e Informática da Polícia Judiciária.

Engenheiro Vítor Manuel Lemos Abrantes, especialista superior, nomeado como chefe de área, na Área de Sistemas e Aplicações Informáticas da Unidade de Telecomunicações e Informática da Polícia Judiciária.

(Não estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 30 de maio de 2016. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto, Chefe de Área.

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CULTURA de exoneração apresentado pela trabalhadora abaixo identificada, é extinto o respetivo vínculo de emprego público, com efeitos a 19.05.2016:

Paula Cristina da Silva Tão - categoria de escriturário, da carreira de escriturário do mapa de pessoal da Conservatória do Registo Civil, Predial e Cartório Notarial de Boticas, posicionada no escalão 2, índice 165 (cf. mapa II, anexo ao Decreto Lei 131/91, de 02.04). (Não carece de visto do Tribunal de Contas.) 19 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.

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Gabinete do Secretário de Estado da Cultura

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2626176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-02 - Decreto-Lei 131/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece as escalas indiciárias relativas aos vencimentos dos conservadores, dos notários e dos oficiais dos registos e do notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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