Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana da Praia
da Nazaré, Sítio da Nazaré e Pederneira
Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, torna público, em cumprimento do definido no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atualizada, que em sessão da Assembleia Municipal, de 29 de abril de 2016, foi aprovada a delimitação das áreas de reabilitação urbana da Praia da Nazaré, Sítio da Nazaré e Pederneira, conforme proposta aprovada pela Câmara Municipal, em reunião do dia 22 de março de 2016.
Mais torna público que os elementos constantes do processo de delimitação das referidas áreas de reabilitação urbana, definidos no n.º 2 do artigo 13.º do supramencionado diploma, podem ser consultados na Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU) da Câmara Municipal e estão divulgados na página eletrónica do Município, em www.cm-nazare.pt.
27 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.
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