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Resolução da Assembleia da República 101/2016, de 6 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de gerontólogo

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 101/2016

Recomenda ao Governo a regulamentação

da profissão de gerontólogo

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a regulamentação da profissão de gerontólogo, no prazo de 120 dias.

Aprovada em 13 de maio de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2624132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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