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Resolução da Assembleia da República 100/2016, de 6 de Junho

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Sumário

Classificação e valorização das lojas históricas

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 100/2016

Classificação e valorização das lojas históricas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, tomar como objetivo a alteração ao regime jurídico do arrendamento urbano, garantindo, no âmbito dessa revisão, a fixação de regras que permitam a viabilização do funcionamento das lojas históricas, e recomendar ao Governo que:

1 - Mediante a definição de critérios de classificação de

« loja histórica »

, crie uma identificação distintiva a atribuir a esses estabelecimentos de comércio e serviços, em articulação com as autarquias locais, de modo a contribuir para o seu reconhecimento e valorização.

2 - Crie um programa de apoio às lojas históricas, em articulação com as autarquias locais.

Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963

3 - Incentive a divulgação e a promoção das lojas históricas em programas e roteiros turísticos.

Aprovada em 8 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2624131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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