Resolução da Assembleia da República n.º 100/2016
Classificação e valorização das lojas históricas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, tomar como objetivo a alteração ao regime jurídico do arrendamento urbano, garantindo, no âmbito dessa revisão, a fixação de regras que permitam a viabilização do funcionamento das lojas históricas, e recomendar ao Governo que:
1 - Mediante a definição de critérios de classificação de
, crie uma identificação distintiva a atribuir a esses estabelecimentos de comércio e serviços, em articulação com as autarquias locais, de modo a contribuir para o seu reconhecimento e valorização.
2 - Crie um programa de apoio às lojas históricas, em articulação com as autarquias locais.
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963
3 - Incentive a divulgação e a promoção das lojas históricas em programas e roteiros turísticos.
Aprovada em 8 de abril de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.