Procedimento concursal comum, para a contratação por tempo
indeterminado de sete Assistentes
Operacionais, na área funcional de Auxiliar de Ação Educativa
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e conforme o preceituado no artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tornaIX - Serviço de pequeno almoço O serviço de pequenosalmoços é obrigatório, uma vez que os preços praticados incluem o fornecimento do pequenoalmoço a todos os utentes da pousada.
Para a obtenção de mais informações e esclarecimentos sobre o serviço de pequenosalmoços, na receção da pousada encontram-se disponíveis para consulta, as normas específicas para a preparação dos mesmos, definidas pela Movijovem e que se aplicam em toda a Rede Nacional de Pousadas de Juventude.-se público que, de acordo com o despacho do Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, datado de 22 de abril de 2016, após aprovação da proposta de recrutamento em reunião da Câmara Municipal realizada em 21 de abril de 2016, ao abrigo do disposto no artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores, a contratar no regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Auxiliar de Ação Educativa, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Grândola para o ano 2016.
2 - Local de trabalho:
Agrupamento de Escolas de Grândola. 3 - Caraterização dos postos de trabalho:
desempenho das funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, bem como das funções seguintes:
Proceder ao acolhimento das crianças no período da manhã;
Cooperar com o docente de cada grupo de crianças nas atividades letivas;
Auxiliar e acompanhar as outras Assistentes e os docentes no desenvolvimento de atividades para as crianças;
Providenciar a limpeza dos espaços escolares (salas, refeitório, pátios, sanitários, espaços ex-teriores);
Proceder à recolha do lixo nos diversos espaços educativos, bem como efetuar a reposição de produtos de higiene e limpeza nas instalações sanitárias e nas salas de aula;
Proceder à limpeza e arrumação das arrecadações de materiais de apoio às atividades letivas e não letivas;
Realizar outras tarefas, inerentes à função, solicitadas pelos superiores hierárquicos.
Nos termos do artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a caraterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;
Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
5 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores:
em conformidade com as “soluções interpretativas uniformes, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014”, na sequência da reunião de coordenação jurídica da DGAL, de 15 de maio de 2014, a autarquia não está sujeita à consulta prévia à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro;
6 - Reserva de Recrutamento:
Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, verificou-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e, efetuada a consulta à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que é atualmente a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi declarado através de correio eletrónico de 15 de abril de 2016:
“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”.
7 - Prazo de validade:
Se, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Nível habilitacional exigido:
escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
10 - Conforme a deliberação da Câmara Municipal de 21/04/2016, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP.
11 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Grândola idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Do número total de postos de trabalho a preencher, um é re-servado para candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, de acordo com o previsto no Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
13 - Os métodos de seleção a utilizar obrigatoriamente são:
Prova de conhecimentos (com caráter eliminatório) e avaliação psicológica (com caráter eliminatório).
13.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, são os seguintes:
avaliação curricular (com carácter eliminatório) e entrevista de avaliação de competências (com carácter eliminatório), exceto, quando afastados, por escrito, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sendolhes aplicado, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
13.2 - A prova teórica escrita de conhecimentos gerais e específicos, numa única fase, com a duração de 90 minutos, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será constituída por questões de desenvolvimento. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores.
Programa da Prova e Legislação a consultar:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações seguintes:
Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto;
Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
Regime jurídico da autonomia das escolas, aprovado pelo Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações seguintes:
Decreto Lei 224/2009, de 11 de setembro;
Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho;
Enquadramento da carreira e regime jurídico do pessoal não docente, estabelecido pelo Decreto Lei 184/2004, de 29 de julho, com alterações seguintes:
Decreto Lei 262/2007, de 19 de julho.
Poderão ser colocadas questões relacionadas com a forma de realizar determinadas tarefas/atividades caraterizadoras do posto de trabalho. A prova de conhecimentos será realizada com consulta, pelo que os candidatos deverão apresentar-se munidos da legislação acima indicada em suporte de papel.
13.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
13.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos/ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
13.5 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
14.1 - A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados no n.º 13 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (PC x 70 % + AP x 30 %) em que:
VF - Valoração Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica.
14.2 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 13.1 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (AC x 70 % + EAC x 30 %) em que:
VF - Valoração Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
14.3 - Consideram-se excluídos do procedimento concursal os candidatos que faltem a qualquer dos métodos de seleção ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte;
15 - Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:
1.º Candidato com maior experiência profissional na área funcional;
2.º Candidato de menor idade.
16 - Composição do Júri:
Efetivos Presidente:
Margarida Pedrosa Ferreira Moreno Silvestre, Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Juventude;
Vogais efetivos:
1.º Vogal:
Vânia Isabel Pereira Sobral Ferreira, Técnica Superior na área de Educação;
2.º Vogal:
Dora Sofia Pereira Chainho, Técnica Superior na área de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal:
Ana Clara Guerreiro Mendes, Técnica Superior na área de Educação; trónica.
2.º Vogal:
Rita Margarida Mateus Palhas, Técnica Superior na área de Investigação Social Aplicada.
17 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os pa-râmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem por escrito.
18 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas 18.1 - Forma:
As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no site oficial deste município (www.cm-grandola.pt), entregues pessoalmente na Câmara Municipal de Grândola ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Grândola, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola. 18.2 - Prazo:
10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
18.3 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via ele-18.4 - A apresentação da candidatura, deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Sendo o candidato detentor de relação jurídica de emprego:
declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a informação seguinte:
i) Indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida;
ii) Carreira e categoria de que o candidato é titular;
iii) Posição remuneratória em que o candidato se encontra;
iv) Atividade e funções que o candidato se encontra a desempenhar e o grau de complexidade das mesmas;
v) Avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos/ciclos avaliativos, e/ou justificação sobre a falta de avaliação quando for o caso.
18.5 - A não apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento. 18.6 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
19 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21 - Exclusão e notificação de candidatos:
os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Grân-dola e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-grandola.pt). Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
24 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável a audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
25 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos se mantêm em vigor por força do disposto no artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o orçamento de estado para 2016, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e ao nível 1 da Tabela Remuneratória Única, ao qual corresponde o valor de 530,00€. 26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Grândola (www.cm-grandola.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, num jornal de expansão nacional.
27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
17 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, António Jesus Figueira Mendes.
309596228
MUNICÍPIO DE MOURA