Pelo Despacho 14809/2015, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 15 de dezembro de 2015, foram aprovadas as regras de fixação do financiamento máximo para os cursos técnicos superiores profissionais e para os cursos de especialização tecnológica.
Considerando que não se encontram devidamente validados os pressupostos subjacentes aos modelos de financiamento utilizados como base para a definição dos critérios de financiamento a aplicar aos cursos técnicos superiores profissionais;
Considerando que, consequentemente, não se justifica aplicar os referidos critérios aos cursos de especialização tecnológica;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto e 85/2009, de 27 de agosto, do artigo 4.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, e do artigo 33.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, manda o Governo pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso da competência que lhe foi delegada, pelo Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
É revogado o Despacho 14809/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 15 de dezembro de 2015.
11 de maio de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
209596341
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, AMBIENTE E MAR
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.