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Portaria 1111/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Concede autorização à Associação Emergência Social para exercer actividade mediadora em matéria de adopção internacional.

Texto do documento

Portaria 1111/2009

de 28 de Setembro

O Decreto-Lei 185/93, de 22 de Maio, prevê no n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 24.º, republicados de acordo com o previsto no artigo 12.º da Lei 31/2003, de 22 de Agosto, o exercício da actividade mediadora em adopção internacional.

O Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de Agosto, estabelece, designadamente nos artigos 20.º a 23.º, os pressupostos, as condições e os requisitos para o exercício dessa actividade.

A Associação Emergência Social, associação de direito privado sem fins lucrativos, constituída por escritura pública de 21 de Novembro de 1995, com sede na Rua do Lumiar, 78, 1750-164 Lisboa, a que foi atribuída a natureza de pessoa colectiva de utilidade pública e consequentemente registada como instituição particular de solidariedade social, apresentou, junto da autoridade central para a adopção internacional, um pedido de autorização para exercer uma actividade de mediação em adopção internacional em diversos países.

De acordo com os seus estatutos, a Emergência Social tem por objectivos a protecção das crianças e jovens, nomeadamente através da promoção da adopção internacional de crianças oriundas de países estrangeiros em situação de adoptabilidade por candidatos portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal.

Após apreciação da sua candidatura verificou-se que a Emergência Social, face aos objectivos que prossegue e aos meios de que dispõe, reúne os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de Agosto.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 185/93, de 22 de Maio, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 120/98, de 8 de Maio, e no n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social:

1 - À Associação Emergência Social é concedida autorização para exercer actividade mediadora em matéria de adopção internacional, nos termos das alíneas a), c) e d) do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 17/98, de 14 de Agosto.

2 - A presente autorização refere-se aos seguintes países de origem de crianças:

Angola; Brasil; Bulgária; Colômbia; Etiópia; Índia; Peru; Polónia.

3 - A actividade referida no n.º 1 pode ser exercida em todo o território nacional.

4 - A presente autorização é concedida por um período de dois anos renovável a pedido da Emergência Social.

Em 15 de Setembro de 2009.

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/28/plain-261226.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-22 - Decreto-Lei 185/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966 e a Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-08 - Decreto-Lei 120/98 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico da adopção tendo em vista uma maior celeridade dos processos de adopção e os interesses dos menores.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto Regulamentar 17/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Reconhece às instituições particulares de solidariedade social a possibilidade de intervir no âmbito do instituto da adopção e regulamenta a actividade mediadora em matéria de adopção internacional.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-13 - Portaria 213/2012 - Ministérios da Justiça e da Solidariedade e da Segurança Social

    Renova a autorização concedida à Associação Emergência Social, com sede em Lisboa, para exercer atividade mediadora no âmbito da adoção internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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