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Decreto-lei 47725, de 22 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 47502, de 21 de Janeiro de 1967, que colocou o Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas ao abrigo de determinados regimes especiais já vigentes para alguns serviços públicos relativamente aos problemas dos abastecimentos e da habitação, dispondo sobre a isenção do pagamento de custas, selos, emolumentos, taxas, contribuições e impostos nos processos em que o referido organismo for parte.

Texto do documento

Decreto-Lei 47725

Pelo Decreto-Lei 47502, de 21 de Janeiro último, foram as câmaras municipais autorizadas a contratar com o Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas, criado pelo Decreto-Lei 46893, de 9 de Março de 1966, a venda ou troca dos

terrenos necessários a fins habitacionais.

Não foi, porém, esclarecido que tais transacções se efectuariam com isenção de impostos, como acontece nos casos de cessões de terrenos ao referido Cofre efectuadas pelo Estado através do Ministério das Finanças, ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 2.º do

citado Decreto-Lei 47502.

Dados os objectivos daqueles diplomas, em perfeita concordância com a política do Governo da Nação em relação aos servidores do Estado, impõe-se rever não só a omissão que se refere, como outras que de igual modo dificultam a acção do Cofre.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Ao Decreto-Lei 47502, de 21 de Janeiro do corrente ano, é aditado o

seguinte novo artigo:

Art. 4.º O Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas está isento de custas e selos em todos os processos em que for parte ou interessado e de quaisquer emolumentos, taxas, contribuições ou impostos e beneficia de todas as facilidades conferidas por lei às instituições oficiais de assistência.

§ único. O disposto no corpo deste artigo é aplicável aos processos em que o Cofre já

teve intervenção.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/22/plain-260645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-09 - Decreto-Lei 46893 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Cria o Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas (C. A. F. M. O. P.), dotado de personalidade jurídica, e dispõe sobre as suas atribuições e gerência.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-21 - Decreto-Lei 47502 - Ministérios do Interior, das Finanças e das Obras Públicas

    Coloca o Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas ao abrigo de determinados regimes especiais já vigentes para alguns serviços públicos relativamente aos problemas dos abastecimentos e da habitação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-06 - Decreto-Lei 131/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações

    Determina que passem a constituir um único organismo, com a designação de Obra Social dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações (O. S. M. O. P. C.), o Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas (C. A. F. M. O. P.) e os Serviços Sociais do Ministério das Comunicações (S. S. M. C.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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