Édito n.º 165/2016
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação que lhe é dada pelo Decreto Lei 446/76, de 5 de junho, pela Portaria 344/89, de 13 de maio, pela Lei 30/2006, de 11 de junho e pelo 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro e 272/92, de 3 de Dezembro.">Decreto Lei 101/2007, de 2 de abril, estará patente na Secretaria de Câmara Municipal de Arcos de Valdevez e na DireçãoGeral de Energia e Geologia, sita na Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no “Diário da República”, o projeto apresentado por EDP Distribuição - Energia, SA, Direção de Projeto e Construção, para o estabelecimento da LN Mista a 15 KV, SE Mogueiras - Arcos, na freguesia de União de freguesias de Souto e Tabaçô, União de Freguesias de Guilhadeses e Santar, União de Freguesias de Arcos de Valdevez (Santar), Vila Fonche e Parada, concelho de Arcos de Valdevez, a que se refere o Processo EPU/39021.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta DireçãoGeral - Área Norte ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.
2016-04-01. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria
José Espírito Santo.
309563771
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Loulé e nesta DireçãoGeral, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896691, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no “Diário da República”, o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 kV, FR15-200-1-5-1 Zambujal (Alt P4-PTD), com 140.88 metros, a partir do apoio n.º P4 da linha aérea FR15-200-1-5-1 Zambujal ao PTD LLE 720 Zambujal;
PTD LLE 720 Zambujal Aéreo - R250 com 100.00 kVA/15 kV;
RBT LLE 720 Zambujal (injeções), a estabelecer em Zambujal, freguesia de Boliqueime, concelho de Loulé, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.