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Despacho 6448/2016, de 17 de Maio

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Sumário

Policiamento do espaço aéreo do Estados da Região do Báltico - Technical Arrangement

Texto do documento

Despacho 6448/2016

Considerando a importância da participação nacional na missão da Organização do Tratado do Atlântico do Norte (OTAN) de policiamento do espaço aéreo dos Estados da região do Báltico;

Considerando que a referida missão está prevista no Orçamento das Forças Nacionais Destacadas para 2016 e obteve, oportunamente, parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional;

Considerando que a Força Nacional que assegura a referida missão encontrar-se-á destacada na Base Aérea de Siauliai, na Lituânia, no período compreendido entre 3 de maio e 31 de agosto de 2016, sendo necessário estabelecer um Technical Arrangement com Ministério da Defesa Nacional da República da Lituânia, que defina e clarifique os requisitos e procedimentos concernentes ao apoio à Força Nacional;

Tendo em conta que o texto da minuta do Technical Arrangement está enquadrado pela Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte relativa ao Estatuto das suas Forças (NATO SOFA), de 19 de junho de 1951;

Assim, atento ao exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta do “Technical Arrangement between the Minister of National Defence of the Portuguese Republic and the Ministry of National Defence of the Republic of Lithuania concerning the provision of Host Nation Support to the Visiting Portuguese Armed Forces for Operation Air Policing Baltic States concerning the Conduct of Operation Air Policing Baltic States - 03 may 2016 to 31 august 2016”.

2 - Delego no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com a faculdade de subdelegação, a assinatura do documento mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 de maio de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209563941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2603156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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