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Aviso 67/91, de 25 de Maio

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 3 DE ABRIL DE 1991 O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU TER O REINO DOS PAÍSES BAIXOS DECLARADO ACEITAR, NO QUE RESPEITA A ARUBA, A ADESÃO DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS A CONVENÇÃO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL.

Texto do documento

Aviso 67/91

Por ordem superior se torna público que, por nota de 3 de Abril de 1991 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino dos Países Baixos declarado aceitar, no que respeita a Aruba, a adesão dos Estados Unidos Mexicanos à mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 39.º, a Convenção entrará em vigor entre os Estados Unidos Mexicanos e Aruba em 18 de Maio de 1991.

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro (publicado no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série). Portugal depositou o seu instrumento de ratificação, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Abril de 1991.

- O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/25/plain-26009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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