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Aviso 6141/2016, de 13 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para o recrutamento de trabalhadores, com vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, da carreira e categoria de Técnico Superior (área de sistema de informação de mortalidade e codificação de mortalidade), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6141/2016

Procedimento concursal comum para o recrutamento de trabalhadores, com vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da DireçãoGeral da Saúde, da carreira e categoria de Técnico Superior (área de sistema de informação de mortalidade e codificação de mortalidade), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), encontra-se aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - área de sistema de informação de mortalidade e codificação de mortalidade para o mapa de pessoal desta DireçãoGeral, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), foi consultada a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), que informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

3 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um). 5 - Caracterização do posto de trabalho:

carreira e categoria de Técnico Superior - área da informação de mortalidade e codificação de mortalidade.

5.1 - Atividade a exercer:

funções de apoio técnico especializado na codificação dos certificados de óbito eletrónicos emitidos através do

Sistema de Informação dos Certificados de óbito (SICO) com base na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a saúde);

Codificação de causa de morte de acordo com as regras estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde;

Apoio na revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a saúde, no âmbito da colaboração de Portugal no Grupo de referência para a Mortalidade da Organização Mundial de Saúde;

Apoio na formação em Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a saúde, de acordo com a revisão mais atual;

Apoio técnico especializado na transição entre revisões da Classificação estatística internacional de Doenças e problemas relacionados com a Saúde;

Apoio na participação técnica em reuniões de estruturas nacionais e internacionais, designadamente no âmbito da Organização Mundial da Saúde;

6 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da DireçãoGeral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.

7 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

8 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), o recrutamento faz-se entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

9 - Requisitos de admissão:

são requisitos cumulativos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional exigido:

Licenciatura ou Mestrado Integrado na área das Ciências da saúde ou equivalente Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

10 - Posição remuneratória:

corresponde à posição e ao nível remuneratórios detidos no lugar de origem, nos termos da Lei do Orçamento de Estado, até ao limite da posição remuneratória 5, e do nível 27 da carreira de técnico superior da Tabela única Remuneratória.

11 - Formalização das Candidaturas:

11.1 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.

11.2 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, e também disponível na secção de expediente da Divisão de Apoio à Gestão da DireçãoGeral da Saúde e na respetiva página eletrónica (www.dgs.pt), e entregue até ao termo do prazo:

a) Diretamente nas instalações da DireçãoGeral da Saúde, durante o período de atendimento ao público, das 9h às 13h e das 14h às 18h, ou

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

DireçãoGeral da Saúde, Procedimento concursal - Carreira de Técnico Superior (área de sistema de informação de mortalidade e codificação de mortalidade), Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

11.4 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio

11.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte doeletrónico. cumentação:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão. 11.6 - Os candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído devem ainda entregar:

Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidatu-ras), da qual conste:

a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade; descrição das funções exercidas pelo candidato; menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos últimos três anos, posição e nível remuneratório, com indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

12 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho) e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adotados como métodos de seleção, com carácter eliminatório:

14.1 - Prova de conhecimentos (PC) destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função:

a) Assumirá a natureza teórica e escrita, com a duração de 120 minutos e incidindo sobre as matérias inerentes às funções em concurso, versando sobre os seguintes diplomas, cuja consulta em suporte de papel é permitida:

Lei 15/2012, de 3 de abril, Institui o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) Portaria 329/2012, de 22 de outubro Portaria 330/2012 de 22 de outubro Portaria 331/2012 de 22 de outubro Portaria 334/2012, de 23 de outubro, Despacho 13788/2013 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 29 de outubro de 2013 Despacho 14240/2012 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado Diário da República, 2.ª série, de 2 de novembro de 2012 Despacho 15858/2012 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado Diário da República, 2.ª série, de 12 de dezembro de 2012 Despacho 2544/2013, de 7 de fevereiro do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado Diário da República, 2.ª série, de 15 de fevereiro de 2013 Despacho 33/2013 da Secretaria dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira, que determina o início do período experimental do SICO no Hospital do Funchal a partir de 18 de fevereiro de 2013.

Despacho 6705/2013, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado Diário da República, 2.ª série, de 23 de maio de 2013, Despacho 1016/2013, de 17 de maio da Secretaria Regional de Saúde dos Açores, que determina a utilização do SICO na Unidade de Saúde de Ilha de Ponta Delgada e ao Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada nos Açores.

Acordo administrativo bilateral Portugal/Espanha relativo à trasladação internacional de cadáveres, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Convenção de Estrasburgo, disponível em:

www.dgs.pt

Despacho 08/2015 de 07/08/2015 do DiretorGeral da Saú-de - Aprova o novo modelo de “Atestado médicosanitário para transporte de cadáver de Portugal para o Estrangeiro”, disponível em:

www.dgs.pt

Informação n.º 06/2015 de 07/08/2015 da DireçãoGeral da Saú-de - Acordo Administrativo Bilateral Portugal/Espanha Relativo à Trasladação Internacional de Cadáveres, disponível em:

www.dgs.pt Orientação n.º 20/2013 da DireçãoGeral da Saúde, disponível em:

www.dgs.pt disponível em:

www.cnpd.pt disponível em:

www.cnpd.pt disponível em:

www.dgs.pt

Deliberação 72/2006 da Comissão Nacional de Proteção de Dados, Deliberação 51/2001 da Comissão Nacional de Proteção de Dados, Orientação n.º 020/2013 de 31/12/2013, da DireçãoGeral da Saúde, Informação n.º 007/2015 de 22/10/2015, da DireçãoGeral da Saúde, disponível em:

www.dgs.pt

Portaria 162-A/2015 de 1 de junho Despacho 7214/2015 de 17 de junho

b) Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático. c) A bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

George F. Primeiro apontamento sobre o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO),Revista Portuguesa de Saúde Pública. 32:

1 (2014) 1-2, disponível em:

http:

//www.elsevier.pt/pt/revistas/revista-portuguesa-saude-publica-323/artigo/primeiro-apontamento-sobre-o-sistema-informacao-dos-certificados-90316098

Organização Mundial de Saúde:

tradução do centro colaborador da OMS para a família de classificações internacionais. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde, 10.ª revisão, volume 1. São Paulo:

Editora da Universidade de São Paulo 2012.

Organização Mundial de Saúde:

tradução do centro colaborador da OMS para a família de classificações internacionais. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde, 10.ª revisão, volume 2. São Paulo:

Editora da Universidade de São Paulo 2012.

Organização Mundial de Saúde:

tradução do centro colaborador da OMS para a família de classificações internacionais. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde, 10.ª revisão, volume 3. São Paulo:

Editora da Universidade de São Paulo 2012.

d) A Prova de Conhecimentos (PC) terá uma ponderação de 40 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

14.2 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, a) A Avaliação Psicológica (AP) é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pela DireçãoGeral da Saúde nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

b) A Avaliação Psicológica (AP) tem como referência o seguinte perfil de competências:

iniciativa e autonomia, análise e sentido crítico, orientação para os resultados, facilidade de inserção em equipas de trabalho, espírito de cooperação.

c) A Avaliação Psicológica (AP) terá uma ponderação de 30 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

14.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

15 - Aos candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, bem como os que se encontram em situação de requalificação, e nas situações referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), e caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nos pontos 14.1, 14.2, e 14.3 do presente procedimento, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

15.1 - Avaliação Curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados a habilitação académica, a formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e a avaliação do desempenho:

a) A Avaliação Curricular (AC), terá uma ponderação de 40 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e terá carácter eliminatório.

15.2 - Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

a) A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá carácter eliminatório a não comparência ou a obtenção da classificação de:

« não apto »

.

15.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

16 - Utilização faseada dos métodos de seleção:

por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

18 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

18.1 - Para os candidatos abrangidos pelo ponto 14:

CF = (40 % × PC) + (30 % × AP) + (30 % × EPS)

18.2 - Para os candidatos abrangidos pelo ponto 15:

CF = (40 % × AC) + (30 % × EAC) + (30 % × EPS) sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

19 - Notificação dos candidatos Os candidatos são notificados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

20 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DireçãoGeral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - Composição do júri:

a) Presidente:

Cátia Sofia de Sousa Pinto, Chefe de Divisão de Epidemiologia e Vigilância da DirecçãoGeral da Saúde;

b) Vogais efetivos:

i) Paula Vicêncio, Técnica Superior na Divisão de epidemiologia e Vigilância da DireçãoGeral da Saúde, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

ii) Maria João Albuquerque, Enfermeira na Divisão de Epidemiologia e Vigilância da DireçãoGeral da Saúde

c) Vogais suplentes:

i) Dr.ª Belmira Maria da Silva Rodrigues, Chefe de Divisão de Apoio à Gestão da DireçãoGeral da Saúde; ii);

Sara Maria Calado da Silva, técnica superior jurista da Direção-Geral da Saúde, 24 de março de 2016. - O DiretorGeral da Saúde, Francisco George. 209558052 Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2600173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-03 - Lei 15/2012 - Assembleia da República

    Cria e regula o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Portaria 162-A/2015 - Ministérios da Justiça, da Economia, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade de reconstrução, conservação e preparação de cadáveres, a tanatopraxia

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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