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Decreto-lei 45892, de 27 de Agosto

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Sumário

Regula a eleição dos professores-secretários e dos professores-bibliotecários das Faculdades e escolas e institutos superiores, bem como dos professores directores de laboratórios, museus, institutos e observatórios pertencentes ou anexos àqueles estabelecimentos.

Texto do documento

Decreto-Lei 45892

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os professores-secretários e os professores-bibliotecários das Faculdades e escolas e institutos superiores, bem como os professores directores de laboratórios, museus, institutos e observatórios, pertencentes ou anexos àqueles estabelecimentos, são eleitos pelos respectivos conselhos escolares para servirem durante três anos, podendo ser reeleitos por iguais períodos.

§ 1.º A eleição realizar-se-á, por escrutínio secreto, na segunda quinzena de Julho, devendo estar presente a maioria dos membros do conselho que se encontrarem em serviço e que serão convocados com, pelo menos, dez dias de antecedência.

§ 2.º O resultado da eleição será comunicado ao Ministro da Educação Nacional em lista dúplice sem indicação do número de votos.

Art. 2.º Os nomeados para os cargos referidos no presente diploma entrarão em exercício no dia 1 de Outubro imediato.

Art. 3.º A aceitação dos cargos é obrigatória, mas o Ministro poderá a todo o tempo dispensar do seu exercício o respectivo titular.

§ único. Na hipótese prevista neste artigo a nomeação para a vacatura entender-se-á feita até ao termo do triénio.

Art. 4.º Os actuais titulares cessam o exercício das suas funções em 15 de Novembro do corrente ano, salvo se o Ministro até 20 de Setembro decidir que nela devem continuar por mais um triénio, contado de 1 de Outubro imediato.

§ único. As eleições a que houver lugar por força do disposto neste artigo realizar-se-ão na primeira quinzena de Outubro próximo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Agosto de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/27/plain-258774.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258774.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-15 - Decreto-Lei 522/72 - Ministérios da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social

    Cria o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e define as suas atribuições e extingue o Instituto de Estudos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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