Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5696/2016, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Cuidados Veterinários da Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 5696/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 22 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Cuidados Veterinários pela Escola Superior Agrária de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco. 13 de abril de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof.

Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária de Castelo Branco

2 - Curso técnico superior profissional T108 - Cuidados Veterinários

3 - Número de registo R/Cr 269/2015

4 - Área de educação e formação 640 - Ciências Veterinárias

5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Gerir, organizar e executar um conjunto de atividades na prestação de cuidados de saúde animal, no âmbito das urgências, tratamentos, internamentos, cirurgia e higienização de equipamento e instalações, reprodução 209533396 e alimentação, quer nos animais de produção quer nos animais de companhia, de forma autónoma ou sob supervisão de um médico veterinário.

5.2 - Atividades principais a) Monitorizar a saúde animal das principais espécies de produção exploradas em Portugal e, complementarmente, de animais de companhia;

b) Efetuar o maneio alimentar (incluindo o controlo de qualidade dos alimentos compostos, pastagens e outros alimentos, alimentação específica de animais doentes);

c) Efetuar e controlar o maneio reprodutivo das principais espécies zootécnica e de companhia (realizar sincronização de cios e inseminação artificial, determinar os parâmetros e taxas reprodutivas, avaliar a eficiência reprodutiva, infertilidade, maneio do parto);

d) Programar, gerir e efetuar programas de higiene (limpeza, desinfeção, controlo de pragas); animais (efetivos pecuários);

e) Gerir as tarefas inerentes ao maneio e vigilância sanitária dos

f) Gerir e garantir o bemestar animal;

g) Coordenar procedimentos que garantam a qualidade dos produtos e a sua segurança (explorações pecuárias);

h) Coadjuvar a aplicação dos cuidados de enfermagem veterinária (animais doentes, tratamentos, urgências, apoio à cirurgia, internamentos);

i) Gerir e realizar a colheita e o envio de material para o laboratório (animais, órgãos, fezes, alimentos, água), elaborando e executando programas de amostragem;

j) Realizar, implementar, gerir e manter atualizados procedimentos de registo (compras, vendas, produção, nascimentos, morbilidade e mortalidade, documentação animal, outra documentação oficial, licenciamento, medicação e outros);

k) Gerir relações profissionais com os trabalhadores da exploração, técnicos externos, outros produtores e serviços oficiais;

l) Promover e assegurar a manutenção e higiene de instalações e equipamentos e a esterilização de instrumentos para animais;

m) Implementar medidas de higiene, segurança e saúde no trabalho.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos fundamentais sobre saúde animal das principais espécies de produção exploradas em Portugal e, complementarmente, de animais de companhia mais frequentes no país;

b) Conhecimentos especializados sobre as necessidades nutricionais das diferentes espécies animais em função dos seus estados de desenvolvimento, fisiológicos e clínicos, sobre produção de alimentos para animais e a formulação de dietas;

c) Conhecimentos fundamentais sobre anatomia e fisiologia da reprodução, e conhecimentos especializados de estratégias e técnicas de controlo reprodutivo;

d) Conhecimentos especializados sobre higiene, diferentes princípios ativos e metodologias utilizados na higienização (como detergentes e desinfetantes) e no controlo de pragas;

e) Conhecimentos fundamentais sobre doenças infetocontagiosas e parasitárias comuns das diversas espécies animais, programas nacionais de erradicação, metodologias epidemiológicas de avaliação de doença, medidas sanitárias e biossegurança;

f) Conhecimentos especializados sobre o bemestar animal, comportamento animal, impactes das técnicas de maneio aplicadas, e metodologias de enriquecimento ambiental;

g) Conhecimentos especializados sobre a metodologia do HACCP nas explorações pecuárias, de acordo com a legislação em vigor (Reg. 854/2004), ou de um referencial de qualidade como o do GLOBALGAP;

h) Conhecimentos fundamentais de semiologia médica (conhecer sinais e sintomas de doença) e sobre técnicas de enfermagem veterinária nas diferentes espécies animais, com respeito pelo ato médico;

i) Conhecimentos especializados sobre colheita de amostras de acordo com as normas definidas e sua natureza (órgãos e tecidos animais, alimentos, água e outros materiais) sobre a sua conservação e envio para o laboratório;

j) Conhecimentos fundamentais sobre os princípios de farmacologia e administração de medicamentos (em função da prescrição médico veterinária e da legislação em vigor);

k) Conhecimentos fundamentais de assepsia, anestesiologia e cuidados cirúrgicos, de esterilização de material e de transporte de pacientes;

l) Conhecimentos fundamentais dos tipos de registo obrigatórios e facultativos e as ferramentas informáticas que facilitem os procedimentos de registos, assim como de criação de base de dados;

m) Conhecimentos especializados de estratégias e técnicas de comunicação, necessárias às relações profissionais com os trabalhadores da exploração, técnicos externos, outros produtores e serviços oficiais, bem como no seu trabalho de coadjuvar o médico veterinário;

n) Conhecimentos especializados de instalações e equipamentos utilizados pelos animais e instrumentos utilizados nos animais;

o) Conhecimentos especializados de higiene e segurança no trabalho e de saúde ocupacional.

6.2 - Aptidões a) Avaliar e acompanhar a saúde animal;

b) Identificar e selecionar os alimentos adequados a cada espécie animal, preparar uma ração e organizar a distribuição de alimentos e monitorizar a fluidoterapia;

c) Identificar e selecionar as técnicas reprodutivas adequadas ao sistema de produção utilizado, monitorizar a gestação e o parto e prestar os devidos cuidados;

d) Propor ou participar na elaboração do programa de higienização;

e) Identificar e selecionar os diferentes princípios ativos a utilizar nos programas de higienização e no controlo de pragas, bem como as metodologias adequadas à higienização das instalações e equipamentos;

f) Executar as medidas sanitárias definidas no âmbito dos programas nacionais de erradicação;

g) Identificar fatores de risco associados à ocorrência de doença, a presença de potenciais vetores e reservatórios de agentes infeciosos e parasitários, e executar as medidas de biossegurança;

h) Planear o maneio a aplicar e avaliar os impactes das técnicas de maneio no âmbito do bemestar animal, respeitando a legislação em vigor;

i) Interpretar o bemestar animal através do seu comportamento;

j) Executar códigos de boas práticas no âmbito da qualidade e da segurança alimentar na perspetiva da fileira de produção;

k) Identificar alterações na condição de saúde dos animais, avaliar, acompanhar, registar a informação e reportar ao médico veterinário a evolução de saúde dos animais;

l) Executar os meios complementares de diagnóstico, cuidados pré e pós cirúrgicos, cuidados primários em situações de urgência e gerir os internamentos;

m) Planear colheitas de amostras de natureza diversa;

n) Preparar, conservar, transportar ou enviar as amostras para o laboratório;

o) Gerir uma enfermaria, garantindo a aplicação dos tratamentos aos animais doentes de acordo com orientações do médico veterinário assistente e o registo de aplicação de medicamentos, segundo a legislação em vigor;

p) Executar a preparação dos animais para a cirurgia, o equipamento, o material e a sala de cirurgia, bem como os cuidados pós cirúrgicos;

q) Conceber, gerir a atualizar bases de dados e elaborar relatórios;

r) Executar técnicas de comunicação adequadas ao interlocutor;

s) Identificar as necessidades e planear os programas de manutenção de equipamentos, instalações e instrumentos;

t) Planear as tarefas inerentes à atividade, respeitando as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.

6.3 - Atitudes a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade para o exercício profissional;

b) Demonstrar autonomia na tomada de decisão relativa à alimentação dos animais; com supervisão nas situações de alimentação medicada ou correção de afeções de natureza alimentar;

c) Demonstrar autonomia na tomada de decisão relativa à reprodução dos animais, com supervisão nas situações de intervenção hormonal ou medicamentosa;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade na resolução de problemas técnicos e imprevisíveis;

e) Demonstrar capacidade de garantir um processo de produção que respeite o bemestar animal, de identificar a opção correta na escolha da metodologia de enriquecimento ambiental e de reconhecer problemas de comportamento em animais de companhia e de produção;

f) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade para garantir a segurança dos alimentos, como elemento da fileira de produção;

g) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade na avaliação de alterações do estado de saúde dos animais, solicitando atempadamente a intervenção do médico veterinário;

h) Demonstrar autonomia na tomada de decisão relativa ao colher e preparar as amostras para envio para o exterior;

i) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade na execução de tratamentos prescritos pelo médico veterinário;

j) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade na aplicação de cuidados pré e pós cirúrgicos, normalmente com supervisão geral do médico veterinário mas em muitos casos com necessidade de resposta a situações novas e por vezes imediatas;

k) Demonstrar capacidade de iniciativa para criar e gerir bases de dados e efetivar registos de apoio à atividade;

l) Demonstrar capacidade de comunicação interpessoal que permita uma colaboração mútua, cordial e benéfica para as partes envolvidas, seja com os colaboradores, com técnicos ou instituições a montante ou a jusante da produção;

m) Demonstrar capacidade de gestão e manutenção dos padrões de qualidade dos equipamentos, instrumentos e instalações;

n) Demonstrar capacidade de avaliação e garantir as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho, de acordo com a legislação em vigor.

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Biologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos março. pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2584708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda