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Decreto 46086, de 21 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, da Marinha, do Ultramar, da Educação Nacional, das Comunicações, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estudo em vigor.

Texto do documento

Decreto 46086

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 1.º Do artigo 12.º, n.º 2) «Despesas eventuais de representação» ... -2500$00 Para o artigo 11.º, n.º 2) «Telefones» ... +2500$00 No capítulo 2.º:

Do artigo 51.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -10800$00 Para o artigo 49.º, n.º 2) «Telefones» ... +10800$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 91.º, n.º 6) «Para ocorrer às iniciativas previstas no artigo 27.º do Decreto-Lei 41051, ...» ... -48800$00 Para o artigo 90.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +8800$00 Para o artigo 92.º, n.º 1) «Despesas de turismo» ... +40000$00 Do artigo 92.º, n.º 2), alínea 4, subalínea 1 «Despesas com a manutenção do Centro de Turismo» ... -13060$00 Para o artigo 88.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Do pessoal e material» ...

+13060$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 99.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -42000$00 Do artigo 100.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Em serviço do Instituto» ... -20000$00 Do artigo 101.º, n.º 2) «Participação em multas, ...» ... -18000$00 Para o artigo 102.º, n.º 4) «Pagamento de todas as despesas resultantes do X Recenseamento Geral da População ...» ... +80000$00 No capítulo 7.º:

Do artigo 117.º, n.º 1) «Móveis» ... -10000$00 Do artigo 118.º, n.º 3) «De móveis» ... -2000$00 Para o artigo 118.º, n.º 2), alínea 1 «...: Despesas com a reparação e manutenção dos automóveis», «Dos serviços do Gabinete» ... +12000$00

Ministério do Interior

No capítulo 5.º:

Do artigo 63.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -476000$00 Para o artigo 65.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 5) «Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro» ...

+80000$00 N.º 6) «Alimentação», alínea 1 «Nas escolas de alistados» ... +396000$00 No capítulo 7.º:

Do artigo 93.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -90000$00 Para o artigo 95.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +90000$00 Do artigo 98.º, n.º 2), alínea 1 «Animais»: «Forragens» ... -30000$00 Para o artigo 99.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... -30000$00

Ministério da Marinha

No capítulo 3.º:

Do artigo 27.º, n.º 1) «Vencimentos do pessoal ...» ... -3189000$00 Para o artigo 28.º, n.º 2), alínea 1 «Rações, ...» ... +3189000$00 Do artigo 54.º, n.º 3) «Companhia de alunos, ...» ... -70000$00 Para o artigo 55.º, n.º 2) «Alimentação ...» ... +70000$00 Do artigo 137.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea 1 «Máquinas ...» ... -230000$00 Alínea 3 «Outros móveis» ... -90000$00 Para o artigo 138.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ... +45000$00 N.º 2) «De móveis» ... +25000$00 Para o artigo 139.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... +10000$00 N.º 2) «Medicamentos ...» ... +150000$00 N.º 3) «Apósitos ...» ... +30000$00 N.º 4) «Reagentes, ...» ... +60000$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 4.º:

Do artigo 47.º, n.º 1) «De móveis» ... -5800$00 Para o artigo 46.º, n.º 1) «Móveis» ... +5800$00 Ministério da Educação Nacional No capítulo 5.º:

Do artigo 831.º, n.º 1) «Força motriz»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Real de Santo António ... -2080$00 Para o artigo 827.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Real de Santo António ... +120$00 N.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Real de Santo António ... +1960$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 3.º:

Do artigo 36.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -7500$00 Para o artigo 35.º, n.º 2) «Telefones» ... +7500$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 53.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -50000$00 Para o artigo 54.º, n.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +50000$00 Do artigo 72.º, n.º 3) «Pessoal destacado ...» ... -52000$00 Para o artigo 73.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2), alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +26000$00 N.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +26000$00 Do artigo 76.º, n.º 2) «Móveis» ... -17000$00 Para o artigo 77.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ...

+16000$00 Para o artigo 78.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +1000$00 Do artigo 85.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -64000$00 Para o artigo 86.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2), alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +52000$00 N.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +12000$00 Do artigo 92.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... -13000$00 Para o artigo 93.º, n.º 2) «Telefones» ... +3000$00 Para o artigo 96.º, n.º 1) «Força motriz» ... +10000$00 Do artigo 97.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00 Para o artigo 98.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +6000$00 Para o artigo 99.º, n.º 2), alínea 1 «Subsídio de residência, ...» ... +14000$00 Do artigo 108.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -89974$00 Para o artigo 109.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2), alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +52000$00 N.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +9000$00 Para o artigo 110.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +28974$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 132.º, n.º 4) «Subsídios a estagiários» ... -5000$00 Para o artigo 133.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +5000$00 Do artigo 141.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Levantamento da carta magnética de Portugal ...» ... -12500$00 N.º 2) «Missões extraordinárias de serviço público ...» ... -60000$00 Para o artigo 137.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +30000$00 Para o artigo 138.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... +12500$00 N.º 2) «Telefones» ... +30000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

No capítulo 4.º:

Do artigo 71.º, n.º 2) «Para pagamento das despesas a que se refere o artigo 26.º da tabela das custas ...» ... -15000$00 Para o artigo 69.º, n.º 3) «Transportes» ... +15000$00

Ministério da Saúde e Assistência

No capítulo 5.º:

Do artigo 73.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... -10000$00 N.º 3) «Transportes» ... -20000$00 Para o artigo 74.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... +30000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 57897804$30, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º «Presidência da República - Secretaria-Geral da Presidência da República»:

Artigo 10.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00 Artigo 11.º, n.º 2) «Telefones» ... 6500$00 Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:

Gabinete dos Ministros de Estado adjuntos

Artigo 27.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor»: «Do Subsecretário de Estado» ... 10000$00

Supremo Tribunal Administrativo

Artigo 49.º, n.º 2) «Telefones» ... 2362$50 Capítulo 3.º «Representação Nacional - Secretaria-Geral da Assembleia Nacional»:

Artigo 76.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 77.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 40000$00 Artigo 79.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 300000$00 Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:

Artigo 83.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea 1 «Ao pessoal» ... 12800$00 Artigo 92.º, n.º 1) «Despesas de turismo» ... 460000$00 Capítulo 5.º «Instituto Nacional de Estatística»:

Artigo 102.º, n.º 4) «Pagamento de todas as despesas resultantes do X Recenseamento Geral da População ...» ... 170000$00 Capítulo 7.º «Departamento da Defesa Nacional»:

Gabinete do Ministro

Artigo 118.º, n.º 2), alínea 1 «...: Despesas com a reparação e manutenção dos automóveis», «Dos serviços do Gabinete» ... 5500$00

Supremo Tribunal Militar

Artigo 138.º, n.º 2) «Telefones» ... 1000$00 Capítulo 8.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Força Aérea

Artigo 164.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 150000$00 N.º 2) «Impressos» ... 318000$00 N.º 3) «Artigos de expediente, ...» ... 462000$00 N.º 4) «Material para elaboração de compêndios, ...» ... 55000$00 Artigo 165.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 382000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 560000$00 Artigo 166.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 7000$00 N.º 2) «Telefones» ... 500000$00 Artigo 168.º, n.º 4), alínea 3 «Outros serviços e encargos não especificados» ...

100000$00 Artigo 169.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Subsídio para funerais» ... 10000$00 N.º 2) «Tratamentos ...» ... 120000$00

Base aérea n.º 1 (Sintra)

Artigo 210.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... 20000$00 Artigo 211.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis» ... 30000$00 N.º 2) «De semoventes» ... 20000$00 N.º 3) «De móveis»:

Alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ... 10000$00 Alínea 2 «Máquinas de escrever, ...» ... 5000$00 Alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... 15000$00 N.º 4) «De material de defesa ...»:

Alínea 1 «Aviões e helicópteros, ...» ... 35000$00 Alínea 3 «Combustíveis ...» ... 10000$00 Artigo 216.º, n.º 1) «Força motriz» ... 80000$00

Base aérea n.º 6 (Montijo)

Artigo 247.º, n.º 4) «De material de defesa ...», alínea 1 «Aviões e helicópteros, ...» ...

100000$00 Artigo 252.º, n.º 1) «Força motriz» ... 120000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea (Alverca)

Artigo 285.º, n.º 2) Pagamento de serviços ...» ...43800$00

Regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos)

Artigo 298.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De móveis» ... 110000$00 N.º 2) «De semoventes»:

Alínea 1 «Animais» ... 80000$00 Alínea 2 «Viaturas com ou sem motor, ...» ... 100000$00 N.º 3) «De móveis»:

Alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ... 60000$00 Alínea 3 «Equipamento de instrução ...» ... 10000$00 Artigo 299.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 50000$00 N.º 2) «Impressos» ... 60000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 121000$00 N.º 4) «Material para elaboração de compêndios, ...» ... 81000$00 Artigo 300.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 250000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 120000$00 Artigo 301.º n.º 2) «Telefones» ... 12656$00 Artigo 303.º, n.º 1) «Força motriz» ... 50000$00 ... 5390618$50

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º «Pensões e reformas»:

Artigo 34.º «Subsídios», n.º 2) «Ao Montepio dos Servidores do Estado ...» ...

3350000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 74.º, n.º 1) «Impressos» ... 18000$00 Capítulo 22.º «Outros investimentos»:

Artigo 217.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ...

37916970$00 ... 41284970$00

Ministério do Interior

Capítulo 3.º «Administração política e civil - Direcção-Geral»:

Artigo 41.º, n.º 1), alínea 1 «Despesas resultantes da publicação do Anuário ...» ...

64000$00 Capítulo 4.º «Imprensa Nacional de Lisboa»:

Artigo 57.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 800000$00 Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 99.º, n.º 2) «Impressos» ... 20000$00 Artigo 100.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 100000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 50000$00 Artigo 101.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 10000$00 N.º 3) «Transportes» ... 70000$00 ... 1114000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça - Direcção-Geral»:

Artigo 54.º, n.º 2.} «Telefones» ... 1200$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Serviço de remoção de presos Artigo 179.º, n.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... 500$00

Cadeia Civil do Porto

Artigo 201.º, n.º 1) «Serviço clínicos ...» ... 30000$00

Prisão-Hospital de S. João de Deus

Artigo 300.º, n.º 2), alínea 1 «Drogas, medicamentos, ...» ... 44750$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Instituto de Reeducação de Vila Fernando»:

Artigo 411.º, n.º 2) «Abono para falhas» ... 70$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal do Porto»:

Artigo 486.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 9000$00 ... 85520$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:

Sargentos e praças da Armada

Artigo 28.º, n.º 2), alínea 1 «Rações, ...» ... 3933000$00

Escola Naval

Artigo 55.º, n.º 2) «Alimentação ...» ... 150000$00 Artigo 56.º, n.º 1) «Móveis» ... 60000$00 Artigo 57.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos e jardins» ... 10000$00 N.º 3) «De móveis» ... 80000$00 Artigo 58.º, nº 1) «Matérias-primas...» ... 100000$00 Artigo 59.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00 Artigo 60.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 1000$00 Grupo n.º 1 de Escolas da Armada Artigo 67.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 3400$00 N.º 2) «Telefones» ... 2000$00 Artigo 69.º, n.º 1) «Força motriz» ... 140000$00 Grupo n.º 2 de Escolas da Armada Artigo 73.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 240000$00 Artigo 74.º, n.º 2) «Telefones» ... 9000$00 Comandos Navais do Continente e dos Açores, das Defesas Marítimas e das flotilhas dos escoltas oceânicos, dos draga-minas e dos patrulhas.

Artigo 129.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 12000$00 Artigo 130.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 5000$00 N.º 3) «Transportes» ... 13500$00

Hospital da Marinha

Artigo 140.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00 Artigo 141.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 6000$00 N.º 3) «Transportes» ... 4000$00 Artigo 143.º, n.º 1) Força motriz» ... 10000$00

Tribunal Militar da Marinha

Artigo 148.º, n.º 2) «Telefones» ... 500$00 Capítulo 6.º «Base Naval de Lisboa»:

Artigo 233.º, n.º 2) «Telefones» ... 18000$00 Artigo 234.º, n.º 1) «Reboques, ...» ... 75000$00 Artigo 235.º, n.º 1) «Força motriz eléctrica» ... 520000$00 ... 5422400$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... 216460$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Gabinete e Secção de Expediente e Cifra»:

Artigo 5.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Veículos com motor» ... 47000$00 N.º 2) «De móveis» ... 3900$00 Artigo 6.º, n.º 2} «Artigos de expediente ...» ... 38500$00 ... 89400$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 3.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... 90000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino industrial e comercial - Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais»:

Artigo 826.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Real de Santo António ... 3660$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Real de Santo António ... 300$00 Artigo 827.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Real de Santo António ... 3540$00 ... 97500$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil»:

Direcção-Geral

Artigo 48.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15500$00 Artigo 49.º, n.º 2) «Telefones» ... 1025$00

Aeroporto do Porto

Artigo 79.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00 Artigo 80.º, n.º 2) «Telefones» ... 2900$00 Artigo 83.º, n.º 1) «Força motriz» ... 15500$00

Aeroporto de Santa Maria

Artigo 96.º, n.º 1) «Força motriz» ... 734000$00

Aeroporto do Sal

Artigo 104.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 32700$00 Artigo 106.º, n.º 1) «Pagamento de serviviços ...» ... 7000$00 Capítulo 9.º «Juntas autónomas dos portos»:

Artigo 157.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 2 «Junta Autónoma do Porto de Aveiro» ... 1000000$00 Capítulo 11.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 163.º «Despesas com o abono de famílíia aos funcionários» ... 50000$00 ... 1868625$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 4799$50 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Secretaria-Geral

Artigo 20.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 8500$00

Serviços de Acção Social

Artigo 31.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 9520$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Trabalho e Corporações»:

Inspecção do Trabalho

Artigo 89.º, n.º 3) «Transportes» ... 27400$00

Inspecção dos Organismos Corporativos

Artigo 93.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 27200$00 Artigo 98.º, n.º 2) «Transportes» ... 1100$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas - Inspecção da Previdência Social»:

Artigo 112.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 2600$00 Artigo 116.º, n.º 1) «Transportes» ... 7900$00 ... 89019$50

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 65.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 4 «Luta contra a tuberculose», «Assistência na tuberculose aos funcionários ...» ... 500000$00 N.º 5) «Encargos com a assistência a diminuídos físicos ...» ... 1232291$30 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Artigo 74.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 7000$00 Artigo 75.º, n.º 1), alínea 5 «Subsídios para construção de hospitais, ...» ... 500000$00 ... 2239291$30 ... 57897804$30 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 5.º, artigo 109.º «Venda e amortização de títulos de crédito na posse da Fazenda» ... 37916970$00 Capítulo 7.º, artigo 167.º «Reembolso do abono para falhas a pessoal do Ministério da Justiça» ... 70$00 Capítulo 7.º, artigo 199.º «Reembolsos diversos» ... 544750$00 Capítulo 8.º, artigo 201.º «Assistência na tuberculose aos funcionárias civis e seus familiares» ... 500000$00 Capítulo 8.º, artigo 203.º «Assistência a diminuídos físicos» ... 1232291$30 Capítulo 8.º, artigo 264.º «Junta Autónoma do Porto de Aveiro» ... 1000000$00 ... 41194081$30

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 2), alínea 1 ... 20000$00 Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 1), alínea 1 ... 1500$00 Capítulo 2.º, artigo 34.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 2.º, artigo 42.º, n.º 1) ... 2362$50 Capítulo 4.º, artigo 81.º, n.º 1), alínea 1 ... 63500$00 Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 2), alínea 2 ... 62000$00 Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 2), alínea 3 ... 134000$00 Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 2), alínea 4 ... 200500$00 Capítulo 4.º, artigo 92.º, n.º 2), alínea 4, subalínea 1 ... 12800$00 Capítulo 5.º, artigo 96.º, n.º 1), alínea 1 ... 50000$00 Capítulo 5.º, artigo 98.º, n.º 2), alínea 1 ... 120000$00 Capítulo 7.º, artigo 121.º, n.º 1) ... 2500$00 Capítulo 7.º, artigo 121.º, n.º 3) ... 3000$00 Capítulo 7.º, artigo 124.º, n.º 1) ... 360000$00 Capítulo 7.º, artigo 136.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 8.º, artigo 148.º, n.º 1) ... 52800$00 Capítulo 8.º, artigo 149.º, n.º 1), alínea 2 ... 1200000$00 Capítulo 8.º. artigo 150.º, n.º 1), alínea 2 ... 150000$00 Capítulo 8.º, artigo 151.º, n.º 1), alínea 2 ... 600000$00 Capítulo 8.º, artigo 151.º, n.º 1), alínea 3 ... 350000$00 Capítulo 8.º, artigo 153.º, n.º 2) ... 180000$00 Capítulo 8.º, artigo 154.º, n.º 1), alínea 2 ... 550000$00 Capítulo 8.º, artigo 156.º, n.º 1) ... 70000$00 Capítulo 8.º, artigo 287.º, n.º 1) ... 900000$00 Capítulo 8.º, artigo 287.º, n.º 2) ... 294656$00 ... 5390618$50

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 4168000$00 Capítulo 7.º, artigo 68.º, n.º 1) ... 90000$00 ... 4258000$00

Ministério do Interior

Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 5) ... 64000$00 Capítulo 6.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 250000$00 ... 314000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 159.º, n.º 1) ... 500$00 Capítulo 4.º, artigo 168.º, n.º 2) ... 9000$00 Capítulo 4.º, artigo 186.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 5.º, artigo 365.º, n.º 1) ... 1200$00 ... 40700$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea 1 ... 170000$00 Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea 2 ... 580000$00 Capítulo 3.º, artigo 27.º, n.º 1) ... 421000$00 Capítulo 3.º, artigo 63.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 3.º, artigo 65.º, n.º 3) ... 5400$00 Capítulo 3.º, artigo 70.º, n.º 1), alínea 2 ... 89000$00 Capítulo 3.º, artigo 126.º, n.º 1) ... 11500$00 Capítulo 3.º, artigo 137.º, n.º 1), alínea 3 ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 145.º, n.º 1) ... 500$00 Capítulo 5.º, artigo 183.º, n.º 1) ... 4100000$00 ... 5422400$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 2), alínea 17 ... 216460$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 4) ... 89400$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 3), alínea 6 ... 7500$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) ... 778500$00 Capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 2) ... 13000$00 Capítulo 4.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 2500$00 Capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 1025$00 Capítulo 4.º, artigo 75.º, n.º 2) ... 14400$00 Capítulo 4.º, artigo 77.º, n.º 3) ... 14000$00 Capítulo 4.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 1550$00 Capítulo 4.º, artigo 90.º, n.º 4) ... 1000$00 Capítulo 4.º, artigo 91.º, n.º 2) ... 450$00 Capítulo 4.º, artigo 97.º, n.º 1) ... 32700$00 Capítulo 4.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 4.º, artigo 100.º, n.º 2) ... 3000$00 Capítulo 4.º, artigo 117.º, n.º 1) ... 2500$00 ... 868625$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 600$00 Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 3194$00 Capítulo 2.º, artigo 37.º, n.º 1), alínea 1 ... 1005$50 Capítulo 2.º, artigo 37.º, n.º 1), alínea 1 ... 8500$00 Capítulo 2.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea 1 ... 1100$00 Capítulo 2.º, artigo 42.º, n.º 1) ... 44820$00 Capítulo 6.º, artigo 101.º, n.º 1), alínea 1 ... 29800$00 ... 89019$50

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 5.º, artigo 68.º, n.º 1) ... 7000$00 ... 57897804$30 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 286.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 91250$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 365.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 106800$00 ...

Do Ministério da Saúde e Assistência

À observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 75.º, n.º 1), alínea 5, é aditado o seguinte:

... Sujeita a duplo cabimento a quantia de 500000$00.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/21/plain-257404.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1957-04-01 - Decreto-Lei 41051 - Presidência do Conselho

    Altera o regime em vigor sobre a assistência de menores a espectáculos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-01-30 - RECTIFICAÇÃO DD725 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Aos Decretos n.os 46072, 46073 e 46086, que transferem verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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