Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22482, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova e manda pôr em execução a tabela de vencimentos de retribuição mensal aos mestres e contramestres pertencentes aos quadros de pessoal civil da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 22482
Considerando que aos mestres de 1.ª classe, aos contramestres de 1.ª classe e aos contramestres de 2.ª classe referidos na Portaria 17057, de 10 de Março de 1959, devem ser fixados vencimentos correspondentes aos atribuídos ao pessoal da mesma categoria do Ministério do Exército e do Ministério da Marinha e constantes, respectivamente, da Portaria 20265, de 30 de Dezembro de 1963, e do Decreto-Lei 46862, de 8 de Fevereiro de 1966;

Dando cumprimento ao disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 39403, de 27 de Outubro de 1953:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução a seguinte tabela de vencimentos de retribuição mensal aos mestres e contramestres pertencentes aos quadros de pessoal civil da Força Aérea:

(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério da Finanças, 25 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-10-27 - Decreto-Lei 39403 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Insere disposições relativas aos serviços das forças aéreas - Regula a aplicação das previsões de despesas orçamentais e a admissão de pessoal civil das mesmas forças

  • Tem documento Em vigor 1963-12-30 - Portaria 20265 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social

    Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1964, as tabelas de vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-08 - Decreto-Lei 46862 - Ministério da Marinha

    Altera os vencimentos do pessoal da mestrança do Arsenal do Alfeite e do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 45255, de 21 de Setembro de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda