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Decreto-lei 46508, de 31 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 28401, de 31 de Dezembro de 1937, que reorganiza os quadros e efectivos do exército.

Texto do documento

Decreto-Lei 46508

Considerando que, em face da legislação em vigor, devem ser afastados do serviço activo os sargentos que, no termo do seu contrato, não requeiram a respectiva prorrogação;

Atendendo, porém, a que as actuais condições no ultramar exigem que tais disposições sejam modificadas, no sentido de se adaptarem às necessidades do serviço;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 59.º do Decreto-Lei 28401, de 31 de Dezembro de 1937, alterado pelo Decreto-Lei 32692, de 20 de Fevereiro de 1943, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 59.º Os sargentos e seus equiparados das diversas armas, serviços e quadros manter-se-ão ao serviço por períodos de três anos.

Para a renovação do contrato serão sempre tidos em conta o comportamento, a aptidão física, o zelo pelo serviço e a aptidão profissional revelados pelo interessado.

§ 1.º Em tempo de guerra os contratos considerar-se-ão automàticamente prorrogados até a mesma findar.

§ 2.º A prorrogação automática dos contratos verificar-se-á também sempre que situações anormais imponham um aumento apreciável do número de militares presentes nas fileiras.

Neste caso deverá o Ministro do Exército, mediante despacho, indicar o início e termo do período em que se verificará a prorrogação automática dos contratos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/31/plain-256929.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-31 - Decreto-Lei 28401 - Ministério da Guerra

    Reorganiza os quadros e efectivos do exército.

  • Tem documento Em vigor 1943-02-20 - Decreto-Lei 32692 - Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro

    Modifica algumas disposições dos Decretos-Leis 28401 e 28402, alterados pelo Decreto-Lei 24844, relativos à reorganização do do exército (quadros e efectivos do exército, promoções e passagem à reserva dos oficiais e praças do exército).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-01 - Decreto-Lei 361/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Ajusta às circunstâncias presentes a carreira militar dos sargentos do Exército e da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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