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Portaria 23447, de 25 de Junho

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Sumário

Torna extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação do Decreto-Lei n.º 48340, que regula o exercício das funções de juiz militar, promotor de justiça e defensor oficioso dos tribunais militares territoriais.

Texto do documento

Portaria 23447

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar, que se torne extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação do Decreto-Lei 48340, de 18 de Abril de 1968.

Ministério do Ultramar, 25 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da

Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/25/plain-256879.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-18 - Decreto-Lei 48340 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Regula o exercício das funções de juiz militar, promotor de justiça e defensor oficioso dos tribunais militares territoriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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