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Portaria 22150, de 4 de Agosto

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Sumário

Aprova como norma definitiva, com o n.º NP-182, a norma provisória P-182 - Cores e sinais convencionais para identificação de fluidos nos encanamentos.

Texto do documento

Portaria 22150

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-182, a seguinte norma provisória:

P-182 - Cores e sinais convencionais para identificação de fluidos nos encanamentos.

Secretaria de Estado da Industria, 4 de Agosto de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/08/04/plain-254587.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-04 - Portaria 673/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Alimentação, da Indústria e do Comércio Interno

    Estabelece os requisitos a que devem obedecer as entidades e as instalações industriais nos sectores de destilação e de preparação de bebidas espirituosas.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-13 - Portaria 283/85 - Ministérios da Agricultura, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, da Indústria e do Comércio Interno

    Dá nova redacção à Portaria que estabelece os requisitos a que devem obedecer as entidades e as instalações industriais nos sectores de destilação e de preparação de bebidas espirituosas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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