Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 48283, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Permite que sejam preenchidos, a título transitório, por oficiais de outros serviços determinados lugares previstos no mapa IV do quadro orgânico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, anexo ao Decreto-Lei n.º 44322.

Texto do documento

Decreto-Lei 48283
Considerando que, em virtude do grande esforço presentemente a cargo das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, em consequência da situação criada e mantida no ultramar, o quantitativo do pessoal civil contratado e assalariado tem sido largamente aumentado, ao abrigo do Decreto-Lei 41892, de 3 de Outubro de 1958;

Reconhecendo-se a necessidade de manter um razoável enquadramento militar em relação a todo o pessoal daquele estabelecimento;

Considerando que, no referente a pessoal militar, o actual quadro orgânico apresenta deficiências, não só em quantidades, como nas dificuldades de preenchimento de alguns lugares orgânicos, pela escassez de pessoal com os requisitos previstos, o que aconselha o recurso a pessoal, em princípio, menos qualificado, como solução imposta pelas circunstâncias actuais, embora se reconheça que tal substituição apenas seja de admitir a título transitório;

Considerando, no entanto, não ser oportuno proceder, de momento, a uma reestruturação profunda das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, mas reconhecendo-se necessário obviar, desde já, às principais deficiências do actual quadro orgânico daquele estabelecimento, no sentido de lhe facultar possibilidades de rendimento condizente com as suas actuais necessidades funcionais e o esforço que lhe é exigido;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os lugares previstos no mapa IV anexo ao Decreto-Lei 44322, de 3 de Maio de 1962, para oficiais engenheiros do serviço de material, com excepção do director e do subdirector, podem ser preenchidos por oficiais dos serviços técnicos de manutenção do serviço de material, a título transitório.

Os lugares previstos no mesmo mapa para oficiais dos serviços técnicos de manutenção do serviço de material, ou do quadro do serviço geral do Exército, do activo ou da reserva, podem ser preenchidos, transitòriamente, por oficiais de qualquer arma ou serviço, quando tal preenchimento não possa ser feito por oficiais daqueles quadros.

Art. 2.º O quadro orgânico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, constante do mapa referido no artigo anterior, é aumentado com um capitão e dois subalternos de qualquer arma ou serviço, do quadro permanente ou do quadro de complemento, de preferência do quadro dos serviços técnicos de manutenção do serviço de material ou do quadro do serviço geral do Exército.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Março de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-10-03 - Decreto-Lei 41892 - Ministério do Exército - 2.ª Direcção-Geral - 1.ª Repartição

    Define as normas orgânicas dos estabelecimentos fabris militares dependentes do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-03 - Decreto-Lei 44322 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Substitui o quadro orgânico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia, anexo ao Decreto-Lei n.º 41892 de 3 de Outubro de 1958.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-06 - Decreto-Lei 167/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os termos da extinção dos estabelecimentos fabris do Exército denominados Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia

  • Tem documento Em vigor 2014-11-06 - Decreto-Lei 167/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os termos da extinção dos estabelecimentos fabris do Exército denominados Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda