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Deliberação (extrato) 438/2016, de 14 de Março

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Sumário

Republicação das atribuições das divisões de Apoio Administrativo e Financeiro e das Divisões de Gestão Operacional e Fiscalização dos serviços territorialmente desconcentrados

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 438/2016

O Conselho Diretivo, considerando as competências das unidades orgânicas dos serviços territorialmente desconcentrados em reunião de 14 de dezembro de 2012, deliberou, por unanimidade, alterar as atribuições das Divisões de Gestão Operacional e Fiscalização e das Divisões de Apoio Administrativo e Financeiro, no sentido de a instrução de processos de contraordenação ser da responsabilidade das Divisões de Apoio Administrativo e Financeiro e não das Divisões de Gestão Operacional e Fiscalização.

Nessa sequência, através da Deliberação 1124/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013, procedeu-se à republicação das atribuições das divisões dos serviços territorialmente desconcentrados em causa, com a alteração referida.

Não obstante, tal republicação contém lapsos de redação. Assim, torna-se necessário proceder à sua correção, nos termos da deliberação de Conselho Diretivo de 29 de fevereiro, republicando-se as atribuições das unidades orgânicas flexíveis dos serviços territorialmente desconcentrados, com efeitos retroagidos à data da referida deliberação.

1 - Nos Departamentos de Conservação da Natureza e Florestas do Norte e do Centro:

I - Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro (DAAF);

a) Assegurar a boa gestão dos recursos humanos, financeiros e informáticos afetos ao Departamento, em articulação com os serviços centrais respetivos;

b) Assegurar os registos contabilísticos obrigatórios bem como promover o arquivo dos respetivos documentos justificativos;

c) Promover os procedimentos de contratação pública necessários à prossecução das competências do departamento, assegurando a coordenação e gestão administrativa dos processos bem como proceder ao acompanhamento da sua execução;

d) Promover e assegurar a alienação de material lenhoso e outros produtos de toda a região, de acordo com as normas que forem determinadas pelos serviços centrais;

e) Propor e acompanhar os projetos de investimento incidentes na área territorial do Departamento apoiados por fundos públicos;

f) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;

g) Assegurar a gestão e a prestação de contas do Fundo de Maneio atribuído ao departamento;

h) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações, equipamentos e viaturas afetos ao respetivo Departamento, bem como colaborar com os serviços centrais no que respeita ao inventário e cadastro do património;

i) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento do departamento;

j) Assegurar a atividade administrativa do Departamento;

k) Assegurar o atendimento ao público;

l) Emitir declarações, certidões e autentificação de documentos;

m) Garantir o registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência;

n) Manter atualizados a documentação de suporte relativa ao controlo de assiduidade e de deslocações em serviço;

o) Assegurar a instrução de processos de contraordenação;

p) Instruir os processos relativos a responsabilidade civil extracontratual do ICNF, I. P., e colaborar nas ações judiciais em que o instituto seja competente, sob orientação dos serviços centrais;

q) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

II - Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização (DGOF)

a) Executar os procedimentos relativos à aplicação do regime florestal e da lei dos baldios, esta no âmbito do regime de cogestão de áreas comunitárias, em articulação com o DGACPPF;

b) Gerir o património florestal sob intervenção do ICNF, I. P., seguindo as normas de orientação aprovadas superiormente, e elaborar e manter os planos de gestão florestal atualizados;

c) Garantir os procedimentos prévios de alienação de material lenhoso, apoiando a DAAF em todos os atos e formalidades necessários àquele fim;

d) Prosseguir regionalmente as competências de prevenção estrutural previstas no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e nos termos da lei, promovendo o planeamento a nível distrital, municipal e local, a gestão dos combustíveis vegetais na rede regional DFCI, utilizando em particular o fogo técnico e propor ações de sensibilização das populações com vista à diminuição das ignições de fogo em espaço florestal, em articulação com a DGOV;

e) Assegurar a representação regional, de acordo com as competências próprias definidas na lei, nos fora distritais e municipais de defesa da floresta e proteção civil e garantir o apoio aos dispositivos de combate, vigilância e fiscalização integrados no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;

f) Acompanhar a atividade das equipas de sapadores florestais (SF), planeando e garantindo o trabalho de serviço público dos SF, e assegurar a operacionalidade das equipas de fogo controlado;

g) Garantir a operacionalidade do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIF);

h) Desenvolver as ações inerentes à aplicação de medidas de recuperação de grandes áreas ardidas ou afetadas por eventos meteorológicos extremos, no quadro das atribuições do ICNF, I. P.;

i) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

2 - Nos Departamentos de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo:

I - Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro (DAAF)

a) Assegurar a boa gestão dos recursos humanos, financeiros e informáticos afetos ao Departamento, em articulação com os serviços centrais respetivos;

b) Assegurar os registos contabilísticos obrigatórios bem como promover o arquivo dos respetivos documentos justificativos;

c) Promover os procedimentos de contratação pública necessários à prossecução das competências do departamento, assegurando a coordenação e gestão administrativa dos processos bem como proceder ao acompanhamento da sua execução;

d) Promover e assegurar a alienação de material lenhoso e outros produtos de toda a região, de acordo com as normas que forem determinadas pelos serviços centrais;

e) Propor e acompanhar os projetos de investimento incidentes na área territorial do Departamento apoiados por fundos públicos;

f) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;

g) Assegurar a gestão e a prestação de contas do Fundo de Maneio atribuído ao departamento;

h) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações, equipamentos e viaturas afetos ao respetivo Departamento, bem como colaborar com os serviços centrais no que respeita ao inventário e cadastro do património;

i) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento do departamento;

j) Assegurar a atividade administrativa do Departamento;

k) Assegurar o atendimento ao público;

l) Emitir declarações, certidões e autentificação de documentos;

m) Garantir o registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência;

n) Manter atualizados a documentação de suporte relativa ao controlo de assiduidade e de deslocações em serviço;

o) Assegurar a instrução de processos de contraordenação;

p) Instruir os processos relativos a responsabilidade civil extracontratual do ICNF,I. P. e colaborar nas ações judiciais em que o instituto seja competente, sob orientação dos serviços centrais;

q) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

II - Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização (DGOF)

a) Executar os procedimentos relativos à aplicação do regime florestal e da lei dos baldios, esta no âmbito do regime de cogestão de áreas comunitárias, em articulação com o DGACPPF;

b) Gerir o património florestal sob intervenção do ICNF, I. P., seguindo as normas de orientação aprovadas superiormente, e elaborar e manter os planos de gestão florestal atualizados;

c) Garantir os procedimentos prévios de alienação de material lenhoso, apoiando a DAAF em todos os atos e formalidades necessários àquele fim;

d) Executar as ações de prospeção e monitorização dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais e as ações de inspeção fitossanitária de vegetais e produtos florestais, em articulação com o DGACPPF;

e) Realizar as ações de controlo e certificação da qualidade dos materiais de reprodução florestais, sob orientação do DGPF;

f) Aplicar e apoiar a execução de medidas de revitalização de povoamentos em declínio, nomeadamente de povoamentos de castanheiro e dos montados de sobro e azinho;

g) Instruir e emitir parecer sobre os processos de classificação de arvoredo de interesse público, autorizar as intervenções a executar no arvoredo classificado e apoiar tecnicamente os seus proprietários;

h) Prosseguir regionalmente as competências de prevenção estrutural previstas no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e nos termos da lei, promovendo o planeamento a nível distrital, municipal e local, a gestão dos combustíveis vegetais na rede regional DFCI, utilizando em particular o fogo técnico e propor ações de sensibilização das populações com vista à diminuição das ignições de fogo em espaço florestal, em articulação com a DLAP;

i) Assegurar a representação regional, de acordo com as competências próprias definidas na lei, nos fora distritais e municipais de defesa da floresta e proteção civil e garantir o apoio aos dispositivos de combate, vigilância e fiscalização integrados no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;

j) Acompanhar a atividade das equipas de sapadores florestais (SF), planeando e garantindo o trabalho de serviço público dos SF, e assegurar a operacionalidade das equipas de fogo controlado;

k) Manter atualizado o Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIF) e o Sistema de Gestão de Informação de Sanidade Florestal (SGSF);

l) Desenvolver as ações inerentes à aplicação de medidas de recuperação de grandes áreas ardidas ou afetadas por eventos meteorológicos extremos, no quadro das atribuições do ICNF,I. P.;

m) Coordenar e assegurar as funções dos vigilantes da natureza no Sistema Nacional de Áreas Classificadas, nas suas valências de intervenção;

n) Garantir a atividade dos viveiros florestais do ICNF e apoiar na gestão das atividades do Centro do Escaroupim, em articulação com o DGPF;

o) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

3 - No Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve:

I - Divisão de Apoio Administrativo e Financeira (DAAF)

a) Assegurar a boa gestão dos recursos humanos, financeiros e informáticos afetos ao Departamento, em articulação com os serviços centrais respetivos;

b) Assegurar os registos contabilísticos obrigatórios bem como promover o arquivo dos respetivos documentos justificativos;

c) Promover os procedimentos de contratação pública necessários à prossecução das competências do departamento, assegurando a coordenação e gestão administrativa dos processos bem como proceder ao acompanhamento da sua execução;

d) Promover e assegurar a alienação de material lenhoso e outros produtos de toda a região, de acordo com as normas que forem determinadas pelos serviços centrais;

e) Propor e acompanhar os projetos de investimento incidentes na área territorial do Departamento apoiados por fundos públicos;

f) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;

g) Assegurar a gestão e a prestação de contas do Fundo de Maneio atribuído ao departamento;

h) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações, equipamentos e viaturas afetos ao respetivo Departamento, bem como colaborar com os serviços centrais no que respeita ao inventário e cadastro do património;

i) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento do departamento;

j) Assegurar a atividade administrativa do Departamento;

k) Assegurar o atendimento ao público;

l) Emitir declarações, certidões e autentificação de documentos;

m) Garantir o registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência;

n) Manter atualizados a documentação de suporte relativa ao controlo de assiduidade e de deslocações em serviço;

o) Assegurar a instrução de processos de contraordenação;

p) Instruir os processos relativos a responsabilidade civil extracontratual do ICNF, I. P., e colaborar nas ações judiciais em que o instituto seja competente, sob orientação dos serviços centrais;

q) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

II - Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização (DGOF)

a) Executar os procedimentos relativos à aplicação do regime florestal, em articulação com o DGACPPF;

b) Gerir o património florestal sob intervenção do ICNF, I. P., seguindo as normas de orientação aprovadas superiormente, e elaborar e manter os planos de gestão florestal atualizados;

c) Garantir os procedimentos prévios de alienação de material lenhoso, apoiando a DAAF em todos os atos e formalidades necessários àquele fim;

d) Executar as ações de prospeção e monitorização dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais e as ações de inspeção fitossanitária de vegetais e produtos florestais, em articulação com o DGACPPF;

e) Realizar as ações de controlo e certificação da qualidade dos materiais de reprodução florestais, sob orientação do DGPF;

f) Aplicar e apoiar a execução de medidas de revitalização de povoamentos em declínio, nomeadamente dos montados de sobro e azinho;

g) Instruir e emitir parecer sobre os processos de classificação de arvoredo de interesse público, autorizar as intervenções a executar no arvoredo classificado e apoiar tecnicamente os seus proprietários;

h) Prosseguir regionalmente as competências de prevenção estrutural previstas no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e nos termos da lei, promovendo o planeamento a nível distrital, municipal e local, a gestão dos combustíveis vegetais na rede regional DFCI, utilizando em particular o fogo técnico e propor ações de sensibilização das populações com vista à diminuição das ignições de fogo em espaço florestal, em articulação com a DLAP;

i) Assegurar a representação regional, de acordo com as competências próprias definidas na lei, nos fora distritais e municipais de defesa da floresta e proteção civil e garantir o apoio aos dispositivos de combate, vigilância e fiscalização integrados no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

j) Acompanhar a atividade das equipas de sapadores florestais (SF), planeando e garantindo o trabalho de serviço público dos SF, e assegurar a operacionalidade das equipas de fogo controlado;

k) Manter atualizado o Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIF) e o Sistema de Gestão de Informação de Sanidade Florestal (SGSF);

l) Desenvolver as ações inerentes à aplicação de medidas de recuperação de grandes áreas ardidas ou afetadas por eventos meteorológicos extremos, no quadro das atribuições do ICNF, I. P.;

m) Assegurar e coordenar a atividade desenvolvida nas várias figuras de ordenamento cinegético e aquícola de águas interiores, instruindo e propondo a decisão em todos os atos de competência nestes setores, bem como auditando o seu funcionamento;

n) Instruir os pedidos de captura e a transferência de exemplares de espécies cinegéticas e aquícolas, seus ovos ou crias, os repovoamentos, a reprodução em cativeiro, a detenção sem fins lucrativos de espécies aquícolas, e as ações de correção de densidade de espécies cinegéticas;

o) Dinamizar e coordenar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes no Departamento, em articulação com o DGACPPF;

p) Emitir licenças, pareceres e autorizações no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas, matas nacionais e outras áreas sob gestão do ICNF,I. P.;

q) Acompanhar e promover os programas de visitação, atividades de turismo e de lazer, voluntariado, informação, sensibilização e educação para a biodiversidade, a conservação da natureza e a floresta, bem como eventos de valorização de produtos e serviços associados às áreas classificadas e à Marca "Parques de Portugal, em articulação com o DGACPPF;

r) Emitir licenças e autorizações previstas nos diplomas em matéria de conservação da natureza e biodiversidade, nomeadamente no controlo de licenciamento e credenciação relativos a espécimes de espécies protegidas em articulação com o DRNCN;

s) Apoiar o DRNCN, nas ações de fiscalização da detenção, comércio e circulação de espécies protegidas e exóticas e na fiscalização do cumprimento do regulamento relativo ao regime de licenciamento, nomeadamente no que respeita à aplicação da CITES;

t) Coordenar e assegurar as funções dos vigilantes da natureza no Sistema Nacional de Áreas Classificadas, nas suas valências de intervenção;

u) Garantir a atividade dos viveiros florestais do ICNF, em articulação com o DGPF;

v) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

29 de fevereiro de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.

209415054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2535247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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