Subdelegação de Competências no Diretor da Direção de Educação
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 12973/2014, de 17 de outubro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro de 2014, subdelego no Diretor da Direção de Educação, Major-General Fernando Joaquim Alves Coias Ferreira, a competência prevista na alínea a) do n.º 2 do referido despacho, para realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 99.759,58(euro) (noventa e nove mil setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos), bem como a competência para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedências ou alienação de bens.
2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Diretor do Colégio Militar, assim como no Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército.
3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor da Direção de Educação que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 1 de julho de 2015 e até à respetiva publicação.
18 de fevereiro de 2016. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, António Noé Pereira Agostinho, Tenente-General.
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