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Decreto-lei 101/91, de 8 de Março

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Sumário

Cria o Gabinete de Apoio Técnico (GAT) do Ave, com sede em Guimarães, integrando os Municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Vieira do Minho e Vila Nova de Famalicão.

Texto do documento

Decreto-Lei 101/91
de 8 de Março
Através do Decreto-Lei 58/79, de 29 de Março, foram criados os gabinetes de apoio técnico aos agrupamentos de municípios, com o objectivo de prestar a assessoria técnica solicitada pelos municípios das respectivas áreas de actuação.

Na zona do rio Ave foram criados dois gabinetes de apoio técnico, correspondentes aos agrupamentos do Alto Ave, integrando os Municípios de Fafe, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho, e do Vale do Ave, agrupando os Municípios de Guimarães, Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão.

De acordo com o estabelecido na Lei 10/80, de 19 de Junho, que alterou, por ratificação, o Decreto-Lei 58/79, os municípios, pertencentes ao agrupamento do Alto Ave decidiram, por deliberação das respectivas assembleias municipais, colocar o gabinete de apoio técnico a actuar nessas áreas na sua dependência directa. Em consequência, foi extinto o Gabinete de Apoio Técnico do Alto Ave, com sede em Fafe, pelo Decreto-Lei 315/83, de 2 de Julho.

A divisão para fins estatísticos, operada pelo Decreto-Lei 46/89, de 15 de Fevereiro, incluiu numa única unidade NUT os seis municípios, que até agora estavam divididos em dois agrupamentos distintos.

Por outro lado, o Programa Operacional Integrado do Vale do Ave - PROAVE abrange municípios pertencentes aos agrupamentos e municípios do Alto Ave e do Vale do Ave. Esta nova realidade susceptibiliza a criação de uma estrutura técnica de suporte à participação dos municípios naquele Programa, tudo aconselhando que seja um gabinete de apoio técnico a desempenhar tal função.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É extinto o Gabinete de Apoio Técnico (GAT) de Riba de Ave, criado pelo Decreto-Lei 58/79, de 29 de Março.

2 - É criado o Gabinete de Apoio Técnico (GAT) do Ave, com sede em Guimarães, integrando os Municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Vieira do Minho e Vila Nova de Famalicão.

Art. 2.º - 1 - O pessoal actualmente afecto ao GAT referido no n.º 1 do artigo anterior transita para o GAT do Ave, criado pelo presente diploma, de acordo com as normas previstas no Decreto-Lei 58/79, de 29 de Março.

2 - O património actualmente utilizado pelo GAT agora extinto é afecto à actividade do GAT do Ave.

Art. 3.º O anexo I ao Decreto-Lei 58/79, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO I
(ver documento original)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Janeiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Fevereiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-29 - Decreto-Lei 58/79 - Ministério da Administração Interna

    Cria os gabinetes de apoio técnico (GAT).

  • Tem documento Em vigor 1980-06-19 - Lei 10/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 315/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Extingue o Gabinete de Apoio Técnico do Alto Ave.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-15 - Decreto-Lei 46/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as matrizes de delimitação geográfica da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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