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Decreto-lei 48916, de 19 de Março

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 46311 de 27 de Abril de 1965, que promulga a Reforma Aduaneira.

Texto do documento

Decreto-Lei 48916

A Reforma Aduaneira, ao criar o quadro auxiliar técnico-aduaneiro, procurou dar finalidade ao curso de peritos aduaneiros, criado pelo Decreto 38231, de 23 de Abril de 1951, e para isso estabelece o seu artigo 223.º que a admissão de verificadores auxiliares será feita por concurso entre indivíduos habilitados com o respectivo curso.

Porém, verifica-se que o número de diplomados é manifestamente insuficiente para preenchimento das vagas existentes e para suprir as necessidades urgentes dos serviços

aduaneiros.

Assim, nos três concursos já realizados sòmente foi possível admitir catorze verificadores auxiliares, mantendo-se em aberto vagas que urge preencher, dado o progressivo aumento de serviço que se tem verificado ùltimamente.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O § 1.º do artigo 223.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, passa a ter a seguinte redacção:

§ 1.º Na falta de candidatos com as habilitações prescritas no corpo deste artigo, ou no caso de não terem sido aprovados candidatos em número suficiente para o preenchimento das vagas existentes, abrir-se-á novo concurso, a que serão também admitidos indivíduos que, tendo a idade requerida, se mostrem habilitados com qualquer dos outros cursos dos institutos comerciais e industriais ou com aprovação no 3.º ciclo dos liceus.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 10 de Março de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/19/plain-251438.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-04-23 - Decreto 38231 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Regulamento dos Institutos Comerciais. Define-os como estabelecimentos de ensino médio especial com o fim de preparar contabilistas, técnicos para os serviços das alfândegas e auxiliares de administração. Publica o plano de estudos bem como as tabelas de precedências e condições de matrícula e o quadro de pessoal dos professores e auxiliares dos institutos.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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