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Decreto-lei 48101, de 11 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Comisão Municipal de Assistência de Vila da Feira a alienar directamente, a título gratuito, à Casa do Povo de Santa Maria de Lamas três parcelas de terreno situadas no lugar do Chão do Monte.

Texto do documento

Decreto-Lei 48101

Considerando que, por despacho do Ministro do Interior de 7 de Agosto de 1958, publicado no Diário do Governo n.º 194, 3.ª série, de 20 do mesmo mês, foi mandado extinguir o Centro de Assistência Social de Santa Maria de Lamas, concelho da Feira, revertendo todos os seus bens e valores para a Casa do Povo da localidade;

Atendendo a que os terrenos destinados à construção da sede do Centro tinham sido adquiridos, com o produto de donativos de um benemérito local, pela Comissão Municipal de Assistência, em virtude de à data da aquisição o Centro de Assistência Social não possuir ainda personalidade jurídica;

Tornando-se necessário efectivar a transferência, a título gratuito, da propriedade dos referidos terrenos para a Casa do Povo de Santa Maria de Lamas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Comissão Municipal de Assistência de Vila da Feira a alienar directamente, a título gratuito, à Casa do Povo de Santa Maria de Lamas, as seguintes parcelas de terreno:

1.ª Uma parcela de terreno lavradio, situada no lugar de Chão do Monte, da freguesia de Santa Maria de Lamas, com a área de 945 m2, destacada do prédio inscrito na matriz predial sob o artigo 679 e omisso na Conservatória do Registo Predial, a confinar do norte e nascente com o Pe. José Rodrigues Ferreira, do sul com a estrada municipal e do poente com Olinda Alves da Silva.

2.ª Uma parcela de terreno lavradio, situada no mesmo lugar de Chão do Monte, com a área de 66 m2, destacada do prédio rústico inscrito na matriz predial sob o artigo 677 e descrita na Conservatória sob o n.º 21436, a fl. 157 do livro B-58, a confinar do norte com Rosa Pinto Alves de Amorim, do sul com a estrada municipal, do nascente com Olinda Alves da Silva e Rosa Amorim e do poente com o caminho público.

3.ª Uma parcela de terreno lavradio, situada também no mesmo lugar e freguesia, com a área de 2040 m2, destacada do prédio rústico inscrito na matriz predial sob o artigo 678 e omisso na Conservatória, a confinar do norte com Rosa Pinto Alves de Amorim, do sul com a estrada municipal, do nascente com Vítor Fernandes da Silva e Pe. José Rodrigues Ferreira e do poente com o Dr. José Maria Teles Tavares.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/11/plain-251051.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251051.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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