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Aviso 2037/2016, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para dois especialistas de informática grau 1 nível 2

Texto do documento

Aviso 2037/2016

Procedimento concursal comum - Dois especialistas de informática grau 1, nível 2

Nos termos do disposto no artigo 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho do Diretor-geral do Instituto Hidrográfico de 06 de novembro de 2015, se procede à abertura de concurso interno de ingresso para admissão a estágio, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, para ocupação de dois postos de trabalho, na carreira de Especialista de Informática Grau 1 Nível 2, para a carreira não revista de informática, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico (MPIH).

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que em 02 de dezembro de 2015, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa. Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Instituto Hidrográfico. Após ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), esta declarou não existirem trabalhadores em reserva de recrutamento para o posto de trabalho em causa.

O presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho (por remissão do art. 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho), no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na Portaria 358/2002, de 3 de abril, no Despacho Conjunto 228/2003 de 4 de março, na Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e na Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015).

1 - Identificação do ato - Abertura de concurso interno de ingresso para ocupação de dois postos de trabalho da carreira de Especialista de Informática Grau 1 Nível 2, previsto no MPIH.

2 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para dois Gestores de Sistemas Informáticos, para o Centro de Dados Técnico-científicos (CD) da Direção Técnica deste Instituto.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho referidos e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de Trabalho - Instalações do Instituto Hidrográfico, sito na Rua das Trinas n.º 49, 1249-093 Lisboa, ena Base Hidrográfica - Quinta da Trindade, Azinheira, 2840 Seixal.

5 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho a preencher corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática, constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1, n.º 2, n.º 3, n.º 4 e n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, com as funções de conceção e aplicação nas áreas de gestão e arquitetura de sistemas de informação, Infraestruturas tecnológicas e engenharia de software, compreendendo nomeadamente: Analisar, administrar e desenvolver sistemas de arquivo de dados técnico-científicos. Programar scripts para execução de tarefas das quais se destaca o arquivo e perenização dos repositórios de dados e do Sistema de Gestão de Bases de Dados (SGBD). Monitorizar em faseamento diário a execução das cópias de segurança. Colaborar no desenvolvimento aplicacional destinado à aquisição remota de dados para apoio a exercícios navais com o planeamento, a conceção e a gestão de micro portais. Colaborar na conceção e desenvolvimento de aplicações destinadas aos projetos de modelação da agitação marítima com o apoio e monitorização dos serviços de cópia, arquivo e visionamento em fase diária. Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais no âmbito de projetos ambientais na área de investigação do Oceano. Dar apoio à estrutura funcional do CD no âmbito do SGBD Oracle, Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e gestão da informação documental. Analisar o cumprimento das normas de segurança física e lógica e zelar pela manutenção dos equipamentos.

6 - Remuneração: o posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no Anexo I ao Decreto-lei 97/2001, de 26 de março e legislação complementar.

7 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:

7.1 - Podem concorrer ao concurso os candidatos que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso em funções públicas, definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

7.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

7.1.2 - Ter 18 anos completos;

7.1.3 - Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

7.1.4 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

7.1.5 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

7.1.6 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais de admissão: Os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação.

9 - Titularidades do nível habilitacional - Os candidatos devem possuir a titularidade de grau académico delicenciatura no domínio da informática.

10 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11 - Candidaturas - A apresentação da candidatura deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Diretor-geral do Instituto Hidrográfico. As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, durante o seguinte horário: 9h às 12h e das 15h às 17h, no Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico, sito na Rua das Trinas n.º 49, 1249-093 Lisboa, ou através de correio registado e com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada ao Instituto Hidrográfico, Serviço de Pessoal. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas.

11.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá conter os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência, código postal e telefone/telemóvel e email);

Identificação do concurso (mencionando o número do Aviso publicado no Diário da República), com referência à carreira/categoria e área a que concorre;

Habilitações literárias;

Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

Data e assinatura.

11.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum Vitae detalhado e datado;

c) Fotocópia dos certificados de formação profissional, relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração de vínculo à função pública ou declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira, a atividade que executa, o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida;

e) Declaração de funções;

f) A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11.3 - Os trabalhadores em exercício de funções no Instituto Hidrográfico ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos nas alíneas a) e c) do ponto anterior se referirem expressamente no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12 - Prazo de apresentação - O prazo das candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso.

13 - Métodos de Seleção e Critérios- Serão aplicados, nos termos do art. 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 45 %;

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %

A valoração final (VF) resulta da seguinte expressão, com aproximação às centésimas, por truncatura:

VF = 0,45 x PC+0,25 x AC + 0,30 x EPS

13.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), de acordo com o Despacho Conjunto 228/2003 de 4 de março de 2003, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso, será uma prova escrita, de natureza teórica, com a duração de 60 minutos, e tolerância de quinze minutos, é individual e efetuada em suporte de papel.

A prova é valorada numa escala de zero a vinte valores com aproximação às centésimas, por truncatura e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica na área do posto de trabalho colocado a concurso versando sobre os seguintes temas:

a) Temas a avaliar:

Planeamento e controlo de projetos de informática, nomeadamente: O planeamento, desenho emanutenção de sistemas aplicacionais (planeamento de projetos, análise de requisitos, desenho de software, codificação de software, testes de software, instalação e manutenção de versões de software);

Desenvolvimento de sistemas aplicacionais com recurso a tecnologia Java: JEE, Spring, Spring-MVC, JAX-WS, JAX-RS, JPA/Hibernate; Desenvolvimento de sistemas aplicacionais com recurso a tecnologias Web (PHP, ASP.net, HTMl, CSS, AJAX, jQuery, Joomla, CakePHP); Análise, arquitetura, instalação e administração de sistemas operativos (Windows, Red Hat, Debian e CentOS);

Sistemas de gestão de base de dados, nomeadamente a análise de requisitos, implementação e administração de ambientes de bases de dados relacionais (Oracle, MySQL, PostgreSQL).

b) Bibliografia de referência (alguma dela, disponível na biblioteca do Instituto Hidrográfico):

B. Bryla and K. Loney, 2007, Oracle Database 11g DBA Handbook, 1st Edition, Osborne Oracle Press, Mcgraw-Hill Osborne Media, ISBN: 978-0-07-149663-6

Clements P., Bachmann F., Bass L., Garlan D., Ivers J., Little R., Merson P., Nord R., Stafford J., 2010, Documenting Software Architectures: Views and Beyond, 2nd Edition, Addison-Wesley Professional, ISBN: 978-0-321-55268-6

Koffman E., Wolfgang P. A. T., 2005, Objects, Abstraction, Data Structures and Design: Using Java Version 5.0., 1st Edition, Addison Wiley, ISBN: 0-471-69264-6

Lewis J., Loftus W., 2004, Java Software Solutions (Java 5.0 version): Foundations of Program Design (Lewis Series), 4th Edition, Addison Wesley, ISBN: 0-321-24583-0

Ramakrishnan R., 2003, Database Management Systems, 3th Edition, McGraw-Hill Higher Education, ISBN:007-123151-X

Roger S. Pressman, 2010, Software Engineering: A Practitioners Approach, 7th Edition (Alternate Edition), McGraw-Hill, ISBN: 978-007-126782-3

Turnbull J., Lieverdink P., Matotek D., 2009, Pro Linux System Administration, 1st Edition, APress, ISBN: 978-1-4302-1912-5

13.2 - Avaliação Curricular (AC) - Na avaliação curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, e da formação realizada, serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

Habilitação académica de base (HA) - Ponderação de 50 %;

Formação Profissional (FP) - Ponderação de 30 %;

Experiência Profissional (EP) - Ponderação de 20 %.

A nota final da avaliação curricular (AC) resulta da seguinte expressão, com aproximação às centésimas, por truncatura:

AC = 0,5xHA+0,3xFP+0,2xEP

13.3 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sem carácter eliminatório. Serão considerados os seguintes aspetos:

Motivação e qualificação para desempenho das funções;

Capacidade de expressão e fluência verbal;

Conhecimentos do conteúdo funcional;

Sentido de missão na prestação de serviço público.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

15 - Estágio: o estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

16 - Composição do júri: Presidente: Capitão-tenente Rui Miguel Pinto da Silva. Vogais Efetivos: Especialista de Informática Grau 3 Nível 2 Ana Leonor de Morais Torres Veiga, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Primeiro-tenente ST-EELT Luís Miguel Jordão Carvalheiro de Castro Veloso. Vogais suplentes: Especialista de Informática Grau 3 Nível 2 Paula Maria Andrade Marques Sanches e Técnica Superior Ana Maria Lopes.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

18 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

20 - Nos termos do n.º 2 do art. 33.º e da alínea i) do n.º do art. 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a relação de candidatos admitidos é afixada no placard do Serviço de Pessoal deste Instituto e disponibilizada na sua página eletrónica.

21 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 2 do artigo 34.º do decreto-lei, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção. A convocação será efetuada nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

23 - A lista de classificação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard do Serviço de Pessoal deste Instituto e disponibilizada na sua página eletrónica (www.hidrografico.pt), sendo ainda notificada aos candidatos, nos termos do art. 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

26 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica do Instituto Hidrográfico e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

3 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral, António Manuel de C. Coelho Cândido, Contra-almirante.

209342779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2510168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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