1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro (LOFA), conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Comandante do Pessoal da Força Aérea, Tenente-General PILAV 032208-D Amândio Manuel Fernandes Miranda, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando de Pessoal da Força Aérea (CPESFA);
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 963/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Comandante do Pessoal da Força Aérea, Tenente-General PILAV 032208-D Amândio Manuel Fernandes Miranda, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até (euro) 150 000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até (euro) 125 000, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho referido no parágrafo anterior, conjugado com a alínea d) do n.º 2 do mesmo, subdelego ainda no Comandante do Pessoal da Força Aérea a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Força Aérea.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 26 de novembro de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
29 de janeiro de 2016. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, General.
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