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Aviso 15/2009, de 27 de Abril

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 25 de Abril de 2008, o Conselho Federal dos Negócios Estrangeiros da Embaixada da Suíça comunicado, por notificação, aos Governos dos Estados membros da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC) que a República da Moldava depositou junto do Conselho Federal suíço, no dia 15 de Abril de 2008, um instrumento de adesão à Convenção Relativa à Emissão de Extractos Multilingues de Actos do Estado Civil (Convenção CIEC n.º 16), assinada em Viena em 8 de Setembro de 1976.

Texto do documento

Aviso 15/2009

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 25 de Abril de 2008, o Conselho Federal dos Negócios Estrangeiros da Embaixada da Suíça comunicou, por notificação, aos Governos dos Estados Membros da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC) que a República da Moldova depositou junto do Conselho Federal suíço, no dia 15 de Abril de 2008, um instrumento de adesão à Convenção Relativa à Emissão de Extractos Multilingues de Actos do Estado Civil (Convenção CIEC n.º 16), assinada em Viena em 8 de Setembro de 1976.

Em conformidade com o seu artigo 17, a Convenção entrará em vigor para a República da Moldova ao 30.º dia, de acordo com a data do depósito do instrumento de adesão, ou seja, a 15 de Maio de 2008.

O Conselho Federal suíço, na sua qualidade de depositário, envia a presente notificação aos Governos dos Estados membros da CIEC.

A República Portuguesa tornou-se membro de pleno direito da Comissão a partir de 27 de Outubro de 1973. Foi admitido na Comissão em 13 de Setembro de 1973, por votação unânime, passando a ficar habilitado a fazer parte 20 dias depois da votação, nos termos do n.º 3 do Protocolo Adicional de 25 de Setembro de 1952, conforme aviso publicado no Diário de Governo, 1.ª série, n.º 274, de 23 de Novembro de 1973.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 14 de Abril de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/27/plain-250863.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250863.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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