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Portaria 112/91, de 7 de Fevereiro

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Sumário

ALTERA OS ARTIGOS 1, 2 E 5 DA TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS, APROVADA PELA PORTARIA NUMERO 366/89, DE 22 DE MAIO.O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 112/91
de 7 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, do artigo 84.º do Decreto-Lei 42/89, de 3 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 410/90, de 31 de Dezembro:

1.º São alterados pela forma seguinte os artigos 1.º, 2.º e 5.º da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas:

Artigo 1.º Por cada reserva de firma ou denominação: 2500$00.
Art. 2.º - 1 - Por emissão, renovação ou 2.ª via de certificado de admissibilidade de firma ou denominação: 5000$00.

2 - ...
Art. 5.º Por cada cartão provisório e por cada actualização, correcção ou 2.ª via de cartão, provisório ou definitivo: 1500$00.

...
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Justiça.
Assinada em 11 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-31 - Decreto-Lei 144/83 - Ministério da Justiça

    Reorganiza o Registo Nacional de Pessoas Colectivas, definindo a sua natureza, âmbito e competências, nomeadamente sobre a sua organização e inscrição no mesmo. Estabelece normas relativas ao ficheiro central de pessoas colectivas, ao certificado de admissibilidade de firmas e denominações e ao cartão de identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada. São órgãos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas: o Director Geral, a Direcção de Serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e o Conselh (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-02-03 - Decreto-Lei 42/89 - Ministério da Justiça

    Procede à reforma do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-31 - Decreto-Lei 410/90 - Ministério da Justiça

    Altera o Dec Lei 42/89, de 3 de Fevereiro (Registo Nacional de Pessoas Colectivas)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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