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Portaria 409/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Transfere para a RUSTICAÇA, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Pedra Alta, situada nas freguesias de Vimieiro e Évora Monte, municípios de Arraiolos e Estremoz (processo n.º 1508-AFN).

Texto do documento

Portaria 409/2009

de 14 de Abril

Pela Portaria 572/2006, de 16 de Junho, foi renovada até 1 de Julho de 2018 a zona de caça turística da Herdade da Pedra Alta (processo 1508-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nos municípios de Arraiolos e Estremoz, com a área de 735 ha, e concessionada à Sociedade Agrícola Rodrigo da Silveira e Filhos, Lda.

Vem agora a RUSTICAÇA, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Pedra Alta (processo 1508-AFN), situada nas freguesias de Vimieiro e Évora Monte, municípios de Arraiolos e Estremoz, é transferida para a RUSTICAÇA, Lda., com o número de identificação fiscal 508230578 e sede na Rua de Ceuta, 4-B, escritório n.º 6, 2795-058 Linda-a-Velha.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Abril de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/14/plain-250006.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Portaria 572/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Pedra Alta, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Évora Monte e Vimieiro, municípios de Estremoz e Arraiolos (processo n.º 1508-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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