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Decreto 48622, de 10 de Outubro

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Sumário

Extingue o lugar de notário da sede da comarca de Quelimane, criado pelo Decreto n.º 40588.

Texto do documento

Decreto 48622

Na sede da comarca de Quelimane existem dois lugares de notário, criados pelo antigo 1.º do Decreto 40588, de 2 de Maio de 1956, e artigo 16.º do Decreto 43586, de 7 de Abril de 1961, mas o actual volume de serviço justifica a eliminação de um desses lugares.

Nestes termos:

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Antigo único. É extinto o lugar de notário da sede da comarca de Quelimane, criado pelo Decreto 40588, de 2 de Maio de 1956.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/10/plain-249936.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-07 - Decreto 43586 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Insere disposições indispensáveis à boa marcha dos serviços judiciais do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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