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Portaria 23653, de 10 de Outubro

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Sumário

Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Madrid várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no referido posto consular - Altera a Portaria n.º 23274.

Texto do documento

Portaria 23653

Manda a Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do capítulo 5.º, artigo 26.º, n.º 1), do orçamento em vigor, sejam abonadas ao Consulado-Geral de Portugal em Madrid, a partir de 10 de Julho último, as importâncias a seguir indicadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no referido posto, ficando assim alterada a Portaria 23274, de 18 de Março de 1968:

... Dólares Americanos Vice-cônsul ... 205,00 Secretário ... 165,00 Secretário ... 115,00 Secretário ... 100,00 Secretário ... 100,00 Empregado ... 95,00 ... 780,00 (a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço no Consulado-Geral de Portugal em Madrid serão abonados dois meses de salários, sendo um no mês de Junho e o segundo no mês de Dezembro.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 10 de Outubro de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/10/plain-249934.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-03-18 - Portaria 23274 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países diversas importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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