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Portaria 23848, de 13 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Hospital do Ultramar e da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1968.

Texto do documento

Portaria 23848

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com a importância de 77800$00, a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 1), alínea b) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Prédios urbanos, incluindo reparações nos edifícios, canalizações de água, instalação eléctrica, etc.», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1) «Despesas com o material - Construções e obras novas - Edifícios e outras construções», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir

os seguintes créditos especiais:

a) Um da importância de 392500$00 destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar

para o ano económico de 1968:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 7.º, n.º 6) «Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo desenho, fotografia e filmagem de assuntos científicos ... 3500$00

Pagamento de serviços

Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto» N.º 2) «Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 110000$00 N.º 3) «Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 25000$00 N.º 4) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos

especializados» ... 183000$00

N.º 5) «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º e alínea a) do artigo 146.º do Decreto 45664, de 15

de Abril de 1964» ... 71000$00

... 392500$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 194000$00 N.º 2), alínea a) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 44000$00

N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 6000$00

N.º 5) «Eventual (pessoal dos serviços de enfermagem, de laboratórios e gerais)» ...

10000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações - Remunerações ao pessoal coadjuvante pelos serviços extraordinários prestados fora das horas

regulamentares» ... 4000$00

Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Encargos com o subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei n.º

47137, de 5 de Agosto de 1966» ... 95000$00

N.º 4) «Ajudas de custo» ... 2000$00

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viatura automóvel» ... 12500$00 Artigo 7.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Bandeiras e distintivos» ... 500$00

Diversos encargos

Artigo 10.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Para pagamento de despesas com assistência clínica, hospitalização, medicamentos, tratamentos, aparelhos de prótese e ortopedia e meios ou agentes terapêuticos, transporte e, bem assim, funerais, nos termos da Lei 1942, de 27 de Julho de 1936, e mais legislação relativa a acidentes de servidores do Estado, e dos Decretos-Leis n.os 38523 e 39727» ... 1500$00 Artigo 11.º «Abono de família» ... 2000$00 Artigo 13.º «Despesas com trabalhos de investigação, congressos e exposições» ...

21000$00

... 392500$00

b) Um da importância de 265246$00 destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do

Ultramar para o ano económico de 1968:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Despesas com o material:

Artigo 5.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1), alínea a) «De imóveis - Conservação e reparações nos imóveis das províncias ultramarinas sitos na metrópole» ... 15000$00 N.º 3), alínea a) «De semoventes - Viaturas com motor» ... 30000$00 Artigo 6.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Combustível, lubrificantes e

sobresselentes» ... 45000$00

Pagamento de serviços:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 25000$00

Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Portes de correio, encomendas postais, telégrafo e endereço telegráfico» ...

15000$00

N.º 3) «Transportes, despachos, fretes e seguros» ... 30000$00 Artigo 9.º, n.º 2), alínea e) «Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 100000$00

Diversos encargos:

Artigo 11.º, n.º 1) «Outros encargos - Despesas com o armazém, incluindo o pagamento a

pessoal assalariado eventual» ... 5246$00

... 265246$00

tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.

Ministério do Ultramar, 13 de Janeiro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/13/plain-249855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-27 - Lei 1942 - Presidência do Conselho

    Regula o direito às indemnizações por efeito de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-15 - Decreto 45664 - Ministério do Ultramar

    Promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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