Sob proposta do Departamento de Gestão, e após parecer favorável do Conselho Científico da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora, foi, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente no uso das competências que são conferidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, aprovada em 10 de julho de 2015, a criação do curso de pós-graduação em Agronegócio, não conferente de grau, adiante designado por curso.
A organização e funcionamento do curso regem-se pelas diretivas aplicáveis constantes das normas internas da Universidade de Évora, no que se refere a cursos não conducentes de Grau, e pelas disposições seguintes:
1.º
Duração e organização do curso
1 - O curso tem a duração de dois semestres.
2 - Para conclusão do curso o aluno terá de obter aprovação a 60 ECTS, de acordo com o plano de estudos indicado no anexo ao presente despacho.
2.º
Certificação
A conclusão do curso com aproveitamento permitirá a atribuição de Diploma em Estudos Pós-Graduados em Agronegócio.
ANEXO
Plano de Estudos
Pós-graduação em Agronegócio
Áreas Científicas
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
13 de janeiro de 2016. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Alexandra Belo Ramos Courinha Martins Lopes Fernandes.
209311277