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Aviso 1557/2016, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Publicação do Plano de Estudos da Pós-Graduação em Gestão da Qualidade e Marketing Agroalimentar

Texto do documento

Aviso 1557/2016

Sob proposta do Departamento de Gestão, e após parecer favorável do Conselho Científico da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora em conjunto com a Universidade do Algarve, foi, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente no uso das competências que são conferidas na alínea b) do n.º 1 do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, aprovada em 10 de julho de 2015, a criação do curso de pós-graduação em Gestão da Qualidade e Marketing Agroalimentar, não conferente de grau, adiante designado por curso

A organização e funcionamento do curso regem-se pelas diretivas aplicáveis constantes das normas internas da Universidade de Évora, no que se refere a cursos não conducentes de Grau, e pelas disposições seguintes:

1.º

Duração e organização do curso

1 - O curso tem a duração de dois semestres

2 - Para conclusão do curso o aluno terá de obter aprovação a 60 ECTS, de acordo com o plano de estudos indicado no anexo ao presente despacho.

2.º

Certificação

A conclusão do curso com aproveitamento permitirá a atribuição de Diploma em Estudos Pós-Graduados em Gestão da Qualidade e Marketing Agroalimentar.

ANEXO

Plano de Estudos

Pós-graduação em Gestão da Qualidade e Marketing Agroalimentar

Áreas Científicas

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

13/1/2016. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Alexandra Belo Ramos Courinha Martins Lopes Fernandes.

209311252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2497190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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