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Decreto Regulamentar 72/86, de 20 de Dezembro

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Sumário

Aplica às actividades da avicultura e da suinicultura as disposições da secção III do capítulo I do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro (estabelece disposições relativas à defesa da concorrência no mercado nacional).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 72/86
de 20 de Dezembro
Considerando a importância que os produtos provenientes dos sectores da suinicultura e avicultura têm na dieta alimentar dos Portugueses, designadamente nas áreas da população mais desfavorecida;

Considerando que este facto impõe a necessidade de garantir preços razoáveis ao consumidor, através de medidas tendentes a estabilizar os mercados;

Considerando que é desejável que os mercados funcionem normalmente sem intervenção administrativa - apenas justificável a título de excepção - para garantia do justo equilíbrio, dos legítimos interesses da produção, da distribuição e do consumo;

Considerando que a avicultura e a suinicultura são actividades cujas empresas apresentam características de empresas industriais, e como tal devendo estar sujeitas aos mecanismos do mercado em que a concorrência esteja plenamente assegurada;

Considerando as enormes flutuações de preços que se verificam com frequência nestes sectores, com evidentes inconvenientes para os produtores como para os consumidores:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 422/83, de 3 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As disposições da secção III do capítulo I do Decreto-Lei 422/83, de 3 de Dezembro, aplicam-se às actividades da avicultura e da suinicultura.

Aníbal António Cavaco Silva - Fernando Augusto dos Santos Martins - António Amaro de Matos.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-03 - Decreto-Lei 422/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Estabelece disposições relativas à defesa da concorrência no mercado nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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