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Despacho 1763/2016, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências em subdiretor

Texto do documento

Despacho 1763/2016

Delegação de competências

No uso da competência própria, que lhe é conferida pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril na redação dada pelo Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho, Firmino de Sousa Antunes Lopes, Diretor do Agrupamento de Escolas de Abação, Guimarães, delega no Subdiretor Manuel Agostinho Aires Lopes, a seguinte competência, com efeitos a 01/08/2015:

a) Planificar e proceder à aquisição de serviços de transportes escolar, no âmbito da Ação Social Escolar, transporte de alunos com NEE, transporte de alunos com graves dificuldades de mobilidade e visitas de estudo, bem como proceder à elaboração dos cadernos de encargos, análise de propostas e respetiva adjudicação.

20 de janeiro de 2016. - O Diretor, Firmino de Sousa Antunes Lopes.

209286468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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