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Portaria 284/70, de 15 de Junho

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Sumário

Eleva e reforça verbas inscritas no orçamento do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 284/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, elevar, para as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da receita do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar em vigor:

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 3.º «Quotização das províncias ultramarinas»:

a) Angola ... 1485764$30

b) Moçambique ... 1207732$50

c) Macau ... 71706$00

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, conjugado com o artigo 34.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, abrir um crédito especial da importância de 261550$00 na tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar em vigor, destinado a ocorrer aos seguintes objectivos, com as quantias que se indicam:

I) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», para pagamento da diferença de vencimentos respeitante ao 2.º semestre do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro

de 1969, aos seguintes funcionários:

1 director ... 17400$00

1 botânico-chefe de culturas ... 14400$00

1 jardineiro-chefe ... 8400$00

1 terceiro-conservador ... 8400$00

Pessoal da secretaria:

1 secretário ... 12000$00

1 terceiro-oficial ... 6000$00

1 escriturário ... 4200$00

1 dactilógrafa ... 4200$00

... 75000$00

II) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 2) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», para pagamento da diferença de vencimentos respeitante ao 2.º semestre do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes

funcionários:

1 botânico-ajudante ... 14400$00

1 encarregado da conservação do herbário ... 6600$00

1 desenhador principal ... 8400$00

1 dactilógrafa ... 4200$00

1 auxiliar do herbário ... 4200$00

1 ajudante de conservador ... 4200$00

1 encarregada da biblioteca ... 4200$00

1 auxiliar de campo ... 4200$00

1 telefonista ... 4800$00

... 55200$00

III) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 3) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», para pagamento da diferença de salários respeitante ao 2.º semestre do ano em curso, nos termos do n.º 3) do artigo 9.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969:

Alínea a) «Pessoal permanente do Jardim do Ultramar - Salários» ... 73210$00 Alínea b) «Pessoal permanente do Museu Agrícola do Ultramar - Salários» ... 9720$00 Alínea c) «Pessoal jornaleiro eventual - Salários» ... 41040$00 Alínea d) «Policiamento do Jardim - Salários» ... 7380$00

... 131350$00

... 261550$00

tomando como contrapartida igual importância proveniente da elevação das verbas das alíneas a), b) e c) do artigo 3.º do orçamento da receita em vigor, nos termos do n.º 1.º do

presente diploma.

Ministério do Ultramar, 15 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/15/plain-249121.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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