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Decreto-lei 14-B/91, de 9 de Janeiro

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Sumário

Aprova o salário mínimo nacional para 1991.

Texto do documento

Decreto-Lei 14-B/91
de 9 de Janeiro
Pelo Decreto-Lei 41/90, 7 de Fevereiro foi assumido o compromisso de uniformizar, a partir de 1 de Janeiro de 1991, o valor da remuneração mínima mensal garantida, aplicando aos sectores da agricultura, pecuária e silvicultura o valor definido para a indústria, comércio e serviços.

Na determinação dos valores agora fixados, que foram, pela primeira vez, objecto de acordo com sede do Conselho Permanente de Concertação Social, tiveram-se em consideração princípios de equidade e de solidariedade social, que justificam que os rendimentos mínimos, nomeadamente os salários mínimos, devam crescer a um ritmo mais rápido do que o da média geral dos salários.

Por outro lado, o Governo decidiu ainda, no respeito do compromisso assumido naquele Conselho e atenta a natureza das prestações em causa, revogar as alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 69-A/87, de 9 de Fevereiro, passando tais prestações, quando devidas, a acrescer à remuneração mínima mensal garantida.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os valores da remuneração mínima mensal consagrados no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69-A/87, de 9 de Fevereiro, passam a ser de 40100$00 e 33500$00, respectivamente.

Art. 2.º São revogadas as alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 1.º, o n.º 1 do artigo 3.º e o artigo 5.º do Decreto-Lei 69-A/87, de 9 de Fevereiro.

Art. 3.º O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1991.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Dezembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 4 de Janeiro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Janeiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-09 - Decreto-Lei 69-A/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Actualiza o salário mínimo nacional para o ano de 1987.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-07 - Decreto-Lei 41/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Actualiza os valores da remuneração mínima mensal dos trabalhadores do serviço doméstico, do trabalhador dos sectores da agricultura, pecuária e silvicultura, e dos restantes trabalhadores, respectivamente para 28 000$00, 34 500$00 e 35 000$00.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-19 - Decreto Legislativo Regional 10/91/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Fixa os valores da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira (34150$ para os trabalhadores do serviço doméstico; 40900$ para os trabalhadores dos restantes sectores).

  • Tem documento Em vigor 1991-12-05 - Decreto Legislativo Regional 24/91/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece um complemento regional de remuneração quando da aplicação do sistema retributivo da função pública resultar para os trabalhadores da administração regional autónoma vencimento inferior ao valor da remuneração mínima mensal garantida na Região.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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