Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, o Decreto-Lei 548/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 63.º, n.º 1, onde se lê:
(...) Direcção-Geral das Indústrias Electrometalomecânicas e Electrónicas, Direcção-Geral das Indústrias Químicas de Base, Direcção-Geral de Minas e Metalurgia, Instituto de Geologia e Minas e Metalurgia e Instituto Português de Electricidade.
deve ler-se:
(...) Direcção-Geral das Indústrias Electrometalomecânicas e Electrónicas, Direcção-Geral das Indústrias Químicas de Base, Direcção-Geral das Indústrias Mecânicas Pesadas, Direcção-Geral de Minas e Metalurgia e Instituto Português de Electricidade.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Fevereiro de 1978. - O Secretário-Geral, José Meneses.