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Sumário

Torna público ter sido assinado o Protocolo da segunda sessão da Comissão Mista Luso-Soviética sobre Navegação Mercante

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi assinado em Moscovo, em 17 de Junho de 1977, o Protocolo da segunda sessão da Comissão Mista Luso-Soviética sobre Navegação Mercante, cujo texto em português acompanha o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 11 de Julho de 1977. - O Director-Geral Adjunto, Paulo Manuel Lage David Ennes.

PROTOCOLO DA SEGUNDA SESSÃO DA COMISSÃO MISTA LUSO-SOVIÉTICA SOBRE NAVEGAÇÃO MERCANTE

A Comissão Mista, criada em conformidade com o artigo 16.º do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas sobre Navegação Mercante, celebrado em 20 de Dezembro de 1974, realizou a sua segunda sessão de trabalhos em Leninegrado e Moscovo, de 13 a 17 de Junho de 1977.

A composição das Delegações Portuguesa e Soviética consta do anexo I do presente Protocolo.

Comissão Mista aprovou a seguinte ordem de trabalhos:

1) Análise da participação dos navios portugueses e soviéticos no transporte das cargas do comércio bilateral e estudo das possibilidades de ampliação da cooperação neste domínio;

2) Desenvolvimento da cooperação técnico-científica entre Portugal e a URSS no domínio dos transportes marítimos;

3) Troca de pontos de vista sobre problemas actuais da navegação marítima internacional;

4) Ampliação da esfera de acção do Acordo Luso-Soviético sobre Navegação Mercante;

5) Outros assuntos;

6) Marcação da data e local da próxima sessão da Comissão Mista.

1. Análise da participação dos navios portugueses e soviéticos no transporte das cargas do comércio bilateral e estudo das possibilidades de ampliação da cooperação neste domínio.

A Comissão Mista examinou os dados estatísticos referentes ao transporte das cargas do comércio luso-soviético em 1976 e assinalou com satisfação um considerável aumento do transporte das cargas em relação a 1975, assim como constatou que praticamente todas as cargas do comércio bilateral foram transportadas em navios portugueses e soviéticos. Os dados estatísticos que dizem respeito ao referido transporte constam do anexo II.

A Comissão Mista assinalou que em 1976 os navios portugueses transportaram 1026000 t, na quase totalidade petróleo e derivados, e os navios soviéticos transportaram 127000 t, na sua totalidade carga geral.

Ambas as Delegações reafirmaram a necessidade de tomar medidas com a finalidade de se conseguir, num prazo o mais curto possível, uma distribuição equilibrada no transporte das cargas do comércio bilateral, segundo o previsto na alínea 2 do artigo 4.º do Acordo Luso-Soviético sobre Navegação Mercante.

Para se conseguir uma participação mais equilibrada das empresas de navegação marítima de ambos os países no transporte das cargas do comércio bilateral, a Comissão Mista recomenda aos armadores portugueses e soviéticos interessados:

Que estudem a possibilidade de organizar uma linha regular conjunta para o transporte de carga geral entre os portos portugueses e os portos soviéticos do Báltico;

Que preparem, juntamente com os importadores e exportadores de ambos os países, medidas concretas para assegurar uma participação mais equilibrada dos navios de ambas as bandeiras no transporte de cargas do comércio bilateral.

2. Desenvolvimento da cooperação técnico-científica entre Portugal e a URSS no domínio dos transportes marítimos.

Com a finaldiade de considerar, em todos os pormenores, as questões ligadas com a organização da investigação científica, protecção do meio ambiente marítimo, modernização de portos e preparação de quadros, foi criado pela Comissão Mista, na sua 1.ª sessão, um grupo de trabalho, o qual deveria apresentar propostas concretas sobre o desenvolvimento da cooperação luso-soviética neste domínio.

O grupo de trabalho realizou a sua primeira reunião em Moscovo, de 28 a 31 de Março de 1977.

Cumprindo a recomendação da 1.ª sessão da Comissão Mista, o grupo de trabalho examinou em pormenor as propostas das Partes Portuguesa e Soviética no que respeita à temática da cooperação técnico-científica bilateral no domínio dos transportes marítimos, tendo chegado à conclusão de que seria útil proceder à realização da referida cooperação, na sua primeira fase, com as seguintes orientações:

Melhoramento do tráfego marítimo de carga;

Organização da preparação de pessoal marítimo e portuário;

Prevenção e combate à poluição das águas no mar e nas áreas portuárias;

Projectos e construção de obras marítimas e de sinalização.

O grupo de trabalho recomenda as seguintes formas de cooperação técnico-científica no domínio dos transportes marítimos:

Realização de consultas mútuas e intercâmbio de experiências sobre assuntos de interesse comum;

Cooperação na organização de estudos técnico-científicos de interesse comum;

Troca, com base em condições a serem acordadas, de informações e resultados de estudos técnico-científicos (documentação técnica);

Convites mútuos a especialistas e cientistas portugueses e soviéticos para participação em conferências e simpósios técnico-científicos a realizar em qualquer dos países, assim como a organização conjunta dos referidos simpósios e conferências.

Na reunião efectuada foi acordado o projecto do Programa de Cooperação Luso-Soviética no Domínio dos Transportes Marítimos para 1977-1980, que consta do anexo III do presente Protocolo.

A Comissão Mista apreciou também os projectos de planos de trabalho para a cooperação, resultantes do programa ajustado, tendo dado a sua aprovação (anexo IV).

A Comissão Mista tomou a decisão de começar a examinar regularmente, nas suas sessões anuais, o cumprimento do Programa e aprovar novos planos de trabalho para o ano seguinte. A fim de preparar a tempo os planos de trabalho da cooperação para 1979, as delegações acordaram em mandar uma à outra projectos dos planos de trabalho até 1 de Maio de 1978.

A Delegação Portuguesa formulou à Parte Soviética o pedido de receber, para estágio nos estabelecimentos de ensino náutico da URSS, professores da Escola Náutica de Lisboa.

A Delegação Soviética confirmou o seu consentimento, em princípio, de organizar o estágio dos professores portugueses e indicou que as condições concretas da organização deste estágio seriam estipuladas em contratos correspondentes a concluir entre a V/O «Tekhnoexport» e organismos portugueses interessados.

A Delegação Portuguesa congratulou-se com a possibilidade de enviar professores portugueses para estagiarem na URSS e informou que num futuro próximo contactará a V/O «Tekhnoexport» com o propósito de concluir tais contratos.

3. Troca de pontos de vista sobre problemas actuais da navegação marítima internacional

No âmbito deste ponto da ordem de trabalhos, a Delegação Soviética informou a Delegação Portuguesa, a pedido desta última, sobre a experiência de participação da URSS na actividade das organizações marítimas internacionais.

Foram focados em especial o interesse que a Delegação Portuguesa tem em conhecer a forma de organização da participação da URSS na IMCO, bem como a posição soviética em relação a diversas convenções internacionais.

As Delegações realizaram também uma troca útil e construtiva de opiniões sobre a perspectiva de entrada em vigor do Código de Conduta das Conferências Marítimas, a adaptação de emendas a introduzir na Convenção Internacional de 1965, que visa facilitar formalidades e a elaboração de uma Convenção Internacional sobre o regime de navios em portos estrangeiros. Foram igualmente referidos os assuntos tratados no âmbito da actividade da UNCTAD.

4. Ampliação da esfera de acção do Acordo Luso-Soviético sobre Navegação Mercante

A Delegação Portuguesa propôs estender o artigo 5 do Acordo Luso-Soviético sobre Navegação Mercante, concluído a 20 de Dezembro de 1974, a todos os navios a serem afretados por qualquer das Partes Contratantes.

A Delegação Soviética afirmou não ver actualmente necessidade de ampliar a esfera de acção do Acordo, visto que desde a sua entrada em vigor, praticamente não tem havido recurso a navios de terceira bandeira para o transporte das cargas do comércio bilateral.

Mesmo no caso de uma maior participação, não há necessidade prática de estender o artigo 5 do Acordo a navios de terceiras bandeiras, afretados por qualquer das Partes, dado que os navios da maioria dos países marítimos (actualmente oitenta e dois) gozam nos portos soviéticos de regime nacional ou de nação mais favorecida com base nos Acordos sobre Navegação Mercante e Convénios Comerciais concluídos com a URSS.

A Delegação Soviética entregou à Delegação Portuguesa uma lista dos oitenta e dois países acima referidos.

5. Outros assuntos

a) Desenvolvimento da cooperação no domínio de operações de afretamento. - A Comissão Mista tomou boa nota da informação da V/O «Sovfrakht» sobre o estado da cooperação entre as organizações comerciais de ambas as Partes no domínio de operações de afretamento e considera existirem, neste domínio, perspectivas para continuar a ampliar esta cooperação.

Como uma das medidas práticas a empreender neste sentido, a Comissão Mista recomenda às organizações comerciais de ambos os Países que prestem informações sobre as necessidades de tonelagem a ser afretada para o comércio bilateral.

b) Encomendas soviéticas nos estaleiros portugueses. - A Delegação Soviética informou a Delegação Portuguesa de que os Estaleiros Navais de Viana do Castelo receberam, nos finais do ano de 1976, uma encomenda soviética para a construção de quatro navios, sendo o montante de contratos de cerca de vinte e dois milhões de dólares US.

Além disso, estão a ser reparados três navios soviéticos em estaleiros portugueses, atingindo o montante de contratos cerca de 1,8 milhões de dólares US.

A Delegação Portuguesa tomou boa nota dos factos apresentados.

c) Actividade da companhia luso-soviética «Aminter». - A Comissão reconheceu a necessidade da existência da Aminter no domínio da agenciação de navios da Marinha Mercante Soviética. Ao mesmo tempo, a Delegação Portuguesa informou que acharia preferível que num futuro próximo a participação portuguesa na Aminter fosse assegurada por agências de navegação.

6. Marcação da data e local da próxima sessão de Comissão Mista

A Comissão Mista decidiu efectuar a sua 3.ª sessão de 13 a 17 de Novembro de 1978, em Lisboa.

Feito em Moscovo no dia 17 de Junho de 1977.

O Presidente da Parte Portuguesa da Comissão Mista:

António José Borrani Crisóstomo Teixeira.

O Presidente da Parte Soviética da Comissão Mista:

A. Goldobenko.

ANEXO I

Comissão Mista Luso-Soviética sobre Navegação Mercante

2.ª sessão

(Leninegrado - Moscovo, 13 a 17 de Junho de 1977)

1. Delegação Portuguesa:

Dr. A. J. B. Crisóstomo Teixeira, Secretário de Estado da Marinha Mercante, presidente da Delegação Portuguesa.

Dr. J. Soares Carvalho, chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Marinha Mercante.

Dr. Orlando Rosa, Direcção de Serviços de Relações Internacionais da Direcção-Geral da Marinha de Comércio.

Engenheiro Muñoz de Oliveira, Director-Geral de Portos.

Engenheiro Sottomayor Rego, administrador da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Dr. Martins Santos, Director-Geral dos Estudos Náuticos.

Comandante Silva Afonso, representante da Soponata.

Engenheiro Lopes da Silva, presidente da Associação Portuguesa dos Armadores da Marinha Mercante.

Dr. Silva Domingos, representante do Armamento Nacionalizado.

Dr. J. de Oliveira Monteiro, representante do Ministério do Comércio e Turismo.

Dr. Lopes da Fonseca, encarregado de Negócios da Embaixada Portuguesa na URSS.

2. Delegação Soviética:

A. V. Goldobenko, Vice-Ministro da Marinha Mercante, Presidente da Delegação Soviética.

A. P. Vislykh, director-adjunto do Departamento de Exploração da Frota e Portos.

O. V. Bozrikov, chefe da Divisão de Tratados do Departamento de Relações Externas do M. M. M.

V. S. Bortsov, secretário executivo da Divisão de Relações Bilaterais do Departamento de Relações Externas do M. M. M.

V. V. Sinitsyn, engenheiro da Secção de Ciência e Técnica do Departamento Técnico-Científico.

V. V. Smirnov, vice-presidente da V/O «Sovfrakht».

Iu. G. Levin, vice-presidente da V/O «Sevzapflot».

L. N. Kudriavtsev, vice-presidente da V/O «Sovinflot».

V. D. Freidman, director dos Serviços de Transporte e Trânsito da Companhia de Navegação da Letónia.

A. P. Nagnibeda, director-geral da Aminter.

V. P. Gundarev, representante da «Sovinflot» em Portugal.

ANEXO II

Dados estatísticos sobre o transporte das cargas do comércio bilateral entre os portos da URSS e Portugal

(ver documento original)

ANEXO III

Programa da cooperação luso-soviética no domínio dos transportes marítimos para 1977-1980

(ver documento original)

ANEXO IV

Planos de trabalho resultantes do programa da cooperação técnico-científica entre Portugal e a URSS no domínio dos transportes marítimos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482419.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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