Subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, na Diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Olga Cristina Marques da Rocha Baptista.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas através da Deliberação 1651/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto, subdelego na Diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Olga Cristina Marques da Rocha Baptista, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira, contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o Departamento de Administração, Património e Obras (DAPO);
1.3 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;
1.4 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;
1.5 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAPO;
1.6 - Gerir a frota automóvel afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAPO;
1.7 - Colaborar sempre que necessário, na análise e apuramento de dados para a elaboração do orçamento;
1.8 - Analisar a execução orçamental do distrito, elaborando relatórios de apoio à Direção;
1.9 - Efetuar a gestão do orçamento de comparticipações às IPSS;
1.10 - Proceder à contabilização e validação da elegibilidade dos documentos de suporte contabilístico dos Fundos Fixos;
1.11 - Autorizar a reposição dos fundos de maneio;
1.12 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de fornecedores;
1.13 - Solicitar a alteração ou criação de fornecedores;
1.14 - Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente (incluindo receção e conferencia de faturas);
1.15 - Acompanhar o desempenho financeiro das IPSS, procurando prestar todo o apoio a uma eficaz gestão financeira das mesmas;
1.16 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo das contas correntes de clientes;
1.17 - Solicitar a criação ou alteração de clientes;
1.18 - Prestar apoio na emissão de indicadores de controlo à gestão;
1.19 - Proceder à análise do encerramento mensal e anual das contas distritais, prestando os esclarecimentos necessários ao DGCF;
1.20 - Proceder à contabilização e validação da correta instrução processual dos processamentos e pagamentos da competência do distrito;
1.21 - Análise e gestão da conta corrente de beneficiários;
1.22 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.23 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite, em cada caso, de (euro) 500,00;
1.24 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro)500,00;
1.25 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
1.26 - Visar as autorizações e documentos de receita e de despesa, designadamente, as autorizações de pagamento e as ordens de recebimento extraídas do sistema de informação financeira;
1.27 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;
1.28 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
1.29 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;
1.30 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;
1.31 - Emitir declarações no âmbito da respetiva área de competência;
1.32 - Movimentar contas bancárias juntamente com a Diretora de Segurança Social ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
2 - Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:
2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;
2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções;
2.7 - Afetar o pessoal na área de intervenção do respetivo Núcleo;
2.8 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os Tribunais ou outras entidades, quando devidamente requisitados;
3 - Em matéria de recursos humanos e relativamente a todo o pessoal afeto ao Centro Distrital, desde que, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as Orientações Técnicas do Conselho Diretivo:
3.1 - Apoiar a Diretora de Segurança Social e os Serviços sob a sua dependência no desenvolvimento das atividades de Recursos Humanos de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;
3.2 - Dar cumprimento e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos (DRH);
3.3 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do DRH;
3.4 - Apoiar, assegurar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos na legislação em vigor, as Orientações do Conselho Diretivo e do Conselho Coordenador de Avaliação;
3.5 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante o caso e a lei aplicável;
3.6 - Instruir processos de acidente de trabalho;
3.7 - Assinar o registo biográfico dos trabalhadores;
3.8 - Assinar declarações sobre a frequência de ações de formação, cujo comprovativo conste do respetivo processo individual;
3.9 - Autenticar documentos constantes dos processos individuais dos trabalhadores;
3.10 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;
3.11 - Organizar e instruir os pedidos de participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
3.12 - Organizar e instruir os processos relativos à proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade da maternidade, paternidade e adoção, à licença especial para assistência a filho, adotado, ou equiparado menor de seis anos ou com deficiência crónica e a faltas para assistência a neto, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
3.13 - Organizar e instruir os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante no que respeita à atribuição de dispensas para exames;
3.14 - Organizar e instruir os pedidos de exercício de funções na modalidade de horário de trabalho em regime de jornada contínua, nos termos do Regulamento Interno de Horário de Trabalho;
4 - De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a referida dirigente pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, à exceção das competências em matéria de Recursos Humanos mencionadas no ponto 2.
5 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do CPA, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação/subdelegação de competências.
20 de setembro de 2015. - A Diretora de Segurança Social de Leiria, Maria do Céu Mendes.
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