Protocolo de colaboração
Considerando as atribuições e competências da Junta de Freguesia no que refere ao apoio a Pessoas Coletivas de Direito Privado que se proponham ao desenvolvimento social, cultural, desportivo, entre outras que se considerem de interesse para a Freguesia;
Considerando que tem sido reconhecido um importante papel à «Arte Velha - Associação de Artesãos», no que diz respeito ao desenvolvimento de atividades formativas, de defesa, proteção, divulgação e promoção das artes populares tradicionais, de dignificação do artesão, elevando o seu nível cultural, económico e social, bem como de ações que têm enriquecido o património cultural da nossa Freguesia;
Considerando que a Associação se encontra legalmente constituída, entende a Junta de Freguesia de Sines ser de interesse público estabelecer formas de cooperação com esta Entidade;
Nestes termos, e tendo em conta o disposto no artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é estabelecido o presente protocolo entre:
A Junta de Freguesia de Sines, pessoa coletiva n.º 507002440, representada neste ato por Carlos Manuel Jesus Salvador, na qualidade de Presidente, e que a seguir se passará a designar como primeiro outorgante; e
A «Arte Velha» - Associação de Artesãos - Sines, pessoa coletiva n.º 509056270, com sede na Travessa Mariana Godinho, n.º 23, Freguesia e Concelho de Sines, representada no ato por Josefina Maria Andrade Espadinha, na qualidade de Presidente da referida Associação, e que adiante se passará a designar por segundo outorgante.
O presente protocolo rege-se pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Âmbito de Aplicação
O presente protocolo respeita ao ano civil de 2016 e seguintes, podendo ser ampliado ou reduzido a todo o tempo, por acordo entre as partes.
Cláusula 2.ª
Objetivo
O presente acordo tem por objetivo a atribuição de incentivos financeiros ao segundo outorgante, permitindo o desenvolvimento da prática social, cultural, formativa, entre outras atividades inseridas nos objetivos estatutários daquele.
Cláusula 3.ª
Obrigações do segundo outorgante
Constituem obrigações do segundo outorgante:
1 - Colaborar com o primeiro outorgante, na medida das suas possibilidades, na realização de pequenos trabalhos destinados a eventos de interesse para a freguesia;
2 - Fornecer, relativamente ao final de cada ano civil, relatório de contas onde conste de forma clara a aplicação dos incentivos recebidos;
3 - Manter o primeiro outorgante informando do planeamento das suas atividades;
4 - Facultar, sempre que o primeiro outorgante o solicite por escrito, as informações referentes à atividade desenvolvida;
5 - Fazer a gestão racional dos incentivos financeiros atribuídos pelo primeiro outorgante, no âmbito do presente protocolo;
6 - Investir o incentivo financeiro na prossecução dos seus fins;
7 - Fornecer a listagem dos corpos sociais, sempre que ocorra ato eleitoral na Associação do segundo outorgante.
Cláusula 4.ª
Obrigações do primeiro outorgante
O primeiro outorgante, através do presente protocolo, obriga-se a atribuir ao segundo outorgante o incentivo financeiro mensal no valor de 205,00 (euro) (duzentos e cinco euros).
Cláusula 5.ª
Revogação
O presente protocolo poderá ser revogado, no todo ou em parte, por qualquer dos outorgantes, através de proposta devidamente fundamentada, apresentada pela entidade que tomar a iniciativa.
Cláusula 6.ª
Incumprimento
O incumprimento de qualquer cláusula deste protocolo por parte de um dos outorgantes dará ao outro o direito à sua resolução.
Cláusula 7.ª
Omissões
As omissões e dúvidas na interpretação do presente protocolo, serão resolvidas por acordo entre as partes, ou, na falta deste, nos termos da lei em vigor.
Cláusula 8.ª
Entrada em vigor
O presente protocolo entra em vigor após ser autorizado pela Assembleia de Freguesia de Sines.
11/12/2015. - Pela Junta de Freguesia de Sines, o Presidente da Junta, Carlos Manuel Jesus Salvador. - Pela Pessoa Coletiva de Direito Privado, a Presidente da Direção, Josefina Maria Andrade Espadinha.
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