Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7594/2009, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina a constituição da Estrutura de Coordenação e Acompanhamento da Execução do Programa de Acção para o Reforço da Segurança dos Tribunais.

Texto do documento

Despacho 7594/2009

O XVII Governo Constitucional tem como um dos seus objectivos a modernização do sistema judicial, sendo a segurança dos tribunais uma das medidas elencadas para cumprir esse propósito.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2008, de 15 de Dezembro, o Governo aprovou o Programa de Acção para o Reforço da Segurança dos Tribunais, incumbindo à Direcção-Geral da Administração da Justiça a elaboração dos relatórios anuais de monitorização da implementação do mesmo.

Este Programa prevê um conjunto de medidas cujos prazos máximos de implementação se encontram elencados na resolução. Assim, já se iniciaram, entre outras medidas, os procedimentos necessários para a criação de um Centro de Controlo Nacional da Segurança dos Tribunais, para a aquisição e instalação de novos sistemas de videovigilância nos tribunais, para a aquisição e instalação do reforço dos dispositivos de detecção de metais e para a aquisição e reforço de novos sistemas de alarme.

Não obstante, há um conjunto de medidas que, com vista à sua adequada concretização, necessitam de um forte empenho entre diversas entidades, como sejam o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Direcção-Geral da Administração da Justiça, bem como as diversas forças de segurança.

Para acompanhamento dos prazos de implementação das medidas e proceder à sua coordenação, é criado, na dependência do Ministério da Justiça, uma estrutura de coordenação incumbida de acompanhar a implementação das medidas constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2008, de 15 de Dezembro, composto por elementos de diversas entidades com responsabilidades pela segurança dos tribunais, de modo que possam ser cumpridos os prazos aí fixados, nos termos seguintes:

1 - É constituída a Estrutura de Coordenação e Acompanhamento da Execução do Programa de Acção para o Reforço da Segurança dos Tribunais, adiante designada apenas por Estrutura de Coordenação.

2 - A Estrutura de Coordenação é constituída por:

a) A directora-geral da Administração da Justiça, que preside;

b) Um membro do Conselho de Direcção do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça;

c) Um representante da Polícia de Segurança Pública;

d) Um representante da Guarda Nacional Republicana;

e) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça;

f) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna.

3 - Na Estrutura de Coordenação têm assento:

a) Um representante do Conselho Superior da Magistratura;

b) Um representante da Procuradoria-Geral da República;

c) Um representante do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

4 - O apoio logístico necessário ao funcionamento da Estrutura de Coordenação é garantido pela Direcção-Geral da Administração da Justiça.

5 - A Estrutura de Coordenação tem por missão a coordenação, o acompanhamento dos prazos de execução e implementação das medidas constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2008, de 15 de Dezembro.

6 - Para os efeitos do número anterior, a Estrutura de Coordenação deverá reunir posteriormente e proceder a reportes trimestrais de concretização das diversas medidas.

7 - O mandato da Estrutura de Coordenação inicia-se a 1 de Fevereiro de 2009, devendo o coordenador promover de imediato a notificação das entidades em causa para procederem à indicação dos respectivos representantes, impondo um prazo para o efeito.

29 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/16/plain-247959.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247959.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda