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Decreto-lei 150/70, de 10 de Abril

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 84/1970, Série I de 1970-04-10.
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Sumário

Determina que as operações de crédito resultantes do contrato de empréstimo relacionado com o empreendimento de Cabora Bassa e celebrado entre o Governo Português (mutuário) e o Kreditanstalf für Wiederaufbau (mutuante), e bem assim todos os documentos necessários para a sua efectivação, gozem de total isenção de contribuições e impostos, incluindo o imposto do selo, mesmo o de recibo de que seja sujeito passivo o mutuante.

Texto do documento

Decreto-Lei 150/70

Na sequência das obrigações assumidas pelo Governo Português no contrato de empréstimo realizado em 12 de Fevereiro do corrente ano com o Kreditanstalt für Wiederaufbau, torna-se necessário promulgar disposição legal que dê execução aos compromissos assinados pelas duas partes contratantes.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As operações de crédito resultantes do contrato de empréstimo relacionado com o empreendimento de Cabora Bassa e celebrado entre o Governo Português (mutuário) e o Kreditanstalt für Wiederaufbau (mutuante), e bem assim todos os documentos necessários para a sua efectivação, gozam de total isenção de contribuições e impostos, incluindo o imposto do selo, mesmo o de recibo de que seja sujeito passivo o

mutuante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias

Rosas.

Promulgado em 1 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 10 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/10/plain-247895.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247895.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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